Redução de IPI: decreto trará benefícios reais para a iluminação pública?

Publicado pelo Governo Federal no final de julho deste ano, o decreto nº 11.158/2022 detalhou quais produtos fabricados no Brasil são aptos à redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Entre os itens contemplados pela medida, estão componentes e equipamentos para o segmento de iluminação pública, como drives, relés, base para relés e projetores, em especial, luminárias com tecnologia LED – cuja alíquota gravada na tabela TIPI é de 15%, passando para 9,75% com a decisão do Planalto.

As determinações do decreto – que chegou a ser temporariamente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e voltou a ter validade em 16 de setembro – trouxeram à tona uma série de discussões acerca da qualidade da iluminação pública no País, e quais medidas seriam de fato eficazes para melhorá-la. 

A medida pode trazer benefícios reais aos consumidores?

 O advogado especialista no segmento de iluminação pública, Alfredo Gioielli, explica que, ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição do decreto esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, promovendo o avanço das medidas de desoneração tributária que vêm sendo estimuladas pelo Governo Federal. “Como o IPI é considerado um custo na composição do preço final do produto e o consumidor acaba suportando esse imposto, é correto afirmar que o preço final refletirá essa desoneração no momento da aquisição. A medida ajuda a ampliar a competitividade da indústria e também tem o objetivo de aumentar a produção desses produtos”, afirma.

Fomento ao uso de tecnologia LED

Apesar de encarar o decreto de forma positiva, o especialista acredita que ações além destas se fazem indispensáveis para tornar a iluminação pública brasileira mais eficaz e promover medidas como a implementação de lâmpadas com fonte de luz em estado sólido (LED) em luminárias de uso comum. Para ele, é necessário um esforço maior entre Governo Federal e Estadual para incentivar a produção dessas tecnologias, não somente desonerando o IPI, mas também o ICMS: “estamos tratando de um produto que vai trazer economia de energia e será aplicado nos parques de iluminação das cidades trazendo segurança à população, o que cumpre a regra para efeitos da incidência do imposto da seletividade e essencialidade da mercadoria (art. 155, § 2º, inciso III da CF)”.

“Concorrência desleal”

 Gioielli também explica que, atualmente, a indústria de luminárias e de componentes voltados à iluminação pública vem se mostrando preocupada em razão da vigência da Portaria Interministerial nº 4, de 30 de janeiro de 2020 (elaborada pelos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações), que fixou o processo produtivo básico (PPB) para a produção de luminárias de LED na Zona Franca de Manaus. 

“O PPB em Manaus, da forma como foi aprovado, afeta significativamente o equilíbrio inter-regional da indústria que não opera naquela região, uma vez que a produção desses produtos ocorre em maior escala fora da Zona Franca de Manaus, e concentra a produção de luminárias de maior valor agregado, aquelas destinadas à iluminação pública e ao setor industrial. Embora o Decreto nº 11.158/22 venha a conceder 35% de redução no IPI, entendo que ainda é muito distante aos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca, caracterizando com isso uma concorrência desleal com grande parte da indústria que não está instalada em Manaus, prejudicando a competitividade e uma maior produção em escala desses produtos em outras regiões”, avalia o advogado.

Panorama da iluminação pública brasileira

Ao avaliar os caminhos adotados pelo País em termos de iluminação pública, Alfredo Gioielli é enfático ao afirmar que o modelo de gestão utilizado por muitas prefeituras, baseado na Lei 8.666/93 – que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos – se trata apenas de um “mero mecanismo de troca de lâmpadas em uma disputa predatória nas licitações sem compromisso com a qualidade dos produtos, não havendo comprometimento do particular para uma gestão completa dos sistemas de iluminação pública muito menos indicadores de desempenho para mensurar a execução contratual”. Para ele, poucas prefeituras conseguem fazer uma gestão eficiente ainda nesse modelo.

Na visão do consultor, são as concessões administrativas via Parcerias Público-Privada (PPPs) que fazem com que o poder público exija mais da iniciativa privada, inclusive com a contratação de verificadores independentes para acompanhar o desempenho do contrato. “A expectativa é que esse modelo de gestão delegada à iniciativa privada, que hoje conta com aproximadamente 70 contratos assinados, triplique nos próximos anos e acelere a substituição de equipamentos obsoletos para novas tecnologias que reduzem o consumo. A entrada de grandes bancos como BNDES e Caixa Econômica Federal, desde 2017, criou uma estruturação mais qualificada nos editais trazendo mais confiança aos investidores nesse segmento”, afirma. 

Gioielli conta que, atualmente, é responsável pela assessoria de cerca de dez contratos de PPPs nas principais cidades brasileiras, o que representa um total de 1.342.865 pontos de luminárias públicas, de um total estimado em 18 milhões. 

O advogado ainda declara que há um consenso entre as concessionárias de que esse modelo permite incorporar as novas tecnologias, em especial aqueles editais que exigiram a implantação de sistemas de telegestão (gerenciamento de rede de iluminação por meio de hardwares e softwares) em todos os pontos de iluminação das cidades. “O consumo da iluminação pública é realizado por estimativa, porém, desde julho deste ano, por meio da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, as distribuidoras devem instalar equipamentos de medição nas instalações de iluminação pública, seguindo os padrões previstos no art. 465 da regulamentação. Tanto o sistema de telegestão quanto os equipamentos de medição instalados pelas distribuidoras vão permitir a possibilidade de dimerização – controle do fluxo luminoso – da iluminação de todas as vias, trazendo uma economia maior no consumo de energia, já que a instalação da luminária LED contribui com essa redução em até 50%”, conclui. 

Por Fernanda Pacheco.

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