O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) abriu consulta pública (CE 0022-2023) para receber contribuições quanto à proposta de revisão dos Procedimentos de Rede relacionada a Resolução Normativa No 1067/2023. O processo é aberto a todos que desejarem participar.
Essa resolução normativa é resultado da conclusão da Consulta Pública ANEEL nº 045/2022 que tratou dos procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.
Acesse aqui o processo de revisão no ConsultaPR. As contribuições serão aceitas até o dia 10/12/2023.
Confira abaixo um resumo das alterações propostas pelo ONS para cada submódulo.
Submódulo 1.2 – Glossário dos Procedimentos de Rede
– Atualização do nome do submódulo nos itens 263 e 346.
– Inclusão do termo “Operação em Teste de unidade geradora” no item 281.
Submódulo 7.2 – Classificação de modalidade de operação de usinas (Responsabilidades)
– Alteração no item 2.1.1 para compatibilizar com as alterações do Submódulo 7.13 referente à exclusão da DIR.
– Alterações nos itens 3.2(a) e 3.2(b) para esclarecimento das etapas, sem mudança no processo vigente.
– Inclusão da nota de rodapé na Atividade 1 do Quadro 1 de prazos devido ao escopo da REN 1.067/2023.
Submódulo 7.2 – Classificação de modalidade de operação de usinas (Procedimental)
– Ajuste de texto no item 1.2.4.1(a).
– Inclusão dos itens 1.3.1.1 para esclarecimento da etapa, sem mudança no processo vigente.
– Inclusão do item 1.3.3 para compatibilizar com as alterações do Submódulo 7.13 referente à exclusão da DIR.
Submódulo 7.13 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de geração (Responsabilidades)
– Revisão completa devido às mudanças de escopo da REN 1.067/2023.
Submódulo 7.13 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de geração (Procedimental)
– Revisão completa devido às mudanças de escopo da REN 1.067/2023. As Tabelas de requisitos para integração foram restruturadas, com ajustes de texto, porém sem alteração no processo de avaliação dos requisitos impeditivos existentes.
Submódulo 8.1 – Administração de contratos (Procedimental)
– Alterações nos itens 4.2.3.2, 4.2.3.3 e 4.2.3.6 de “DAPR/D” para “DOC/D”.
Submódulo 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental)
– Alteração no item 5.1 de “DAPR/D” para “DOC/D”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do ONS por meio dos canais: SINtegre e (21) 3444-9393.