Foi publicada em 21/03/2022 a Portaria Inmetro 115/2022, contendo os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para equipamentos de instrumentação, de automação, de telecomunicações e elétricos “Ex”, para instalação ou utilização em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
Podem ser citados como exemplos destes equipamentos “Ex”, fixos, móveis ou pessoais ou portáteis: luminárias Led, tomadas e plugues, painéis de distribuição de circuitos de força e automação, motores elétricos, botoeiras locais de comando, estações locais de controle, telefones celulares, walkie-talkies, tablets, robots, wearables, roteadores de Wi-Fi, câmeras de TV, câmeras fotográficas, equipamentos de medição, equipamentos de testes e instrumentos sensores, atuadores, posicionadores, detectores de gases e analisadores de processo.
A certificação destes produtos “Ex” é considerada obrigatória (compulsória) no Brasil desde 1991. Os equipamentos “Ex” devem possuir uma certificação de conformidade emitida por terceira parte, por meio de um Organismo de Certificação “Ex” acreditado pelo Inmetro. São incluídos neste tipo de certificação compulsória todos os equipamentos “Ex” de instrumentação, de automação, de telecomunicações ou elétricos para serem instalados ou utilizados em áreas classificadas contendo gases inflamáveis (Zona 0, Zona 1 ou Zona 2) ou contendo poeiras combustíveis (Zona 20, Zona 21 ou Zona 22).
Um dos principais objetivos deste tipo de certificação compulsória é proporcionar aos usuários e proprietários de equipamentos e instalações “Ex” a necessária CONFIANÇA de que os equipamentos “Ex” foram fabricados, avaliados, ensaiados e certificados, podendo ser desta forma considerados “seguros” para instalação em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, sem o risco de representarem uma indevida fonte de ignição, o que poderia causar acidentes ou explosões de consequências catastróficas.
Uma das principais motivações do Inmetro para a emissão de um RAC “Ex” em 2022 foi a necessidade de alinhamento com os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), publicado em 29/04/2021 pela Portaria Inmetro 200/2021. No “RGCP” o termo “produto” é aplicável a equipamentos, componentes, sistemas, serviços ou processos produtivos.
Desta forma não foram revisados neste RAC “Ex” de 2022 os principais ou fundamentais requisitos já indicados no RAC “Ex” publicado em 2010, sendo feitas algumas alterações pontuais para alinhamento e harmonização o RGCP e com outros RACs compulsórios publicados pelo Inmetro para outros tipos de produtos.
São indicados a seguir alguns dos principais pontos de destaque deste RAC “Ex” 2022, em relação ao RAC “Ex” anterior, que havia sido publicado em 2010:
Esta “NOTA PADRONIZADA” sobre a responsabilidade das instalações “Ex” ser dos usuários ou proprietários dos equipamentos e instalações “Ex” pode ser considerada de fundamental importância, na medida que somente a certificação de equipamentos de automação, instrumentação, telecomunicações, elétricos e mecânicos “Ex” tem se mostrada insuficiente para garantir a segurança das instalações “Ex”. Isto se deve ao fato de que os equipamentos “Ex” certificados perdem as suas características de proteção nos casos em que são indevidamente submetidos a serviços incorretos de campo de instalação, inspeção, manutenção ou recuperação, ao longo do seu ciclo total de vida. Por estes motivos a avaliação da conformidade por meio da certificação não pode ficar “restrita” aos equipamentos “Ex”, devendo ser aplicada também para as empresas de serviços “Ex” e para as competências pessoais “Ex” dos profissionais envolvidos com a execução ou supervisão de serviços de campo.
Sob o ponto de vista dos usuários e proprietários de equipamentos de instrumentação, de automação, de telecomunicações e elétricos “Ex”, continua a necessidade básica de exigir dos fornecedores e fabricantes de produtos “Ex” a apresentação dos respectivos certificados de conformidade “Ex”, emitidos por Organismos de Certificação “Ex” nacionais.
Certificação de equipamentos MECÂNICOS “Ex”: Em função das “limitações” ou “restrições” sobre a possibilidade de revisão, atualização ou inclusão de “novos” requisitos neste RAC “Ex” de 2022 do Inmetro, em relação ao RAC “Ex” de 2010, não foram incluídos, nesta oportunidade, os requisitos de certificação de equipamentos mecânicos “Ex”, apesar da existência desde 2018 das Normas Técnicas Brasileiras adotadas aplicáveis: ABNT NBR ISO/IEC 80079-34 (Atmosferas explosivas – Parte 34: Requisitos de gestão da qualidade para fabricantes de produtos elétricos e mecânicos “Ex”), ABNT NBR ISO 80079-36 (Tipo de proteção Ex “h”) e ABNT NBR ISO 80079-37 (Tipos de proteção Ex “b”, Ex “c” e Ex “k”).
Deve ser ressaltado que sob o ponto de vista de segurança das instalações elétricas e mecânicas em atmosferas explosivas, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-37 (Segurança e saúde em plataformas de petróleo), publicada pelo Ministério do Trabalho em 2018 e atualizada em 2022, é requerida a avaliação de equipamentos mecânicos “Ex” instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo, por parte dos respectivos usuários ou proprietários dos equipamentos e instalações, por meio de documentos de primeira, segunda ou terceira parte, com base nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas ABNT NBR ISO 80079-36 e ABNT NBR ISO 80079-37.
A Portaria Inmetro 115/2022 contendo o RAC “Ex” 2022 está disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-115-de-21-de-marco-de-2022-388650568
Autor:
Por Roberval Bulgarelli, engenheiro eletricista. Mestrado em Proteção de Sistemas Elétricos de Potência pela POLI/USP. Consultor sobre equipamentos e instalações em atmosferas explosivas. Representante do Brasil no TC-31 da IEC e no IECEx. Coordenador do Subcomitê SCB 003:031 (Atmosferas explosivas) do Comitê Brasileiro de Eletricidade (ABNT/CB-003/COBEI). Condecorado com o Prêmio Internacional de Reconhecimento IEC 1906 Award. Organizador do Livro “O ciclo total de vida das instalações em atmosferas explosivas”.
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