Na última edição foram apresentados conceitos e comportamentos esperados das distorções de tensão nas instalações elétricas que alimentam cargas não lineares, além dos necessários comentários sobre alguns limites praticados por algumas normas. É sobre este assunto que voltamos a tratar, ou como ficaram os limites de distorções harmônicas de tensão com a revisão 8 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição (Prodist), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Há de se entender que:
- Este documento trata unicamente dos valores de distorção de tensão no ponto de acoplamento comum “PAC”;
- A distorção de corrente tem como principal função limitar a distorção de tensão, uma vez que esta depende da primeira, portanto, o documento não apresenta limitação para distorção de corrente.
Além dos novos valores de limites estabelecidos para as distorções de tensão e que se encontram na Tabela 2, os limites das harmônicas individuais de tensão das revisões anteriores também foram modificados e agora as harmônicas de ordem par, impar e múltiplas de três (sequencia zero) são agregadas em três grupos, definindo–se então no item 4 do documento estes novos conceitos e apresentados aqui na Tabela 1.
Os valores limites de distorção total de tensão também foram modificados e são aqui apresentados na Tabela 2. A indicação relativa às distorções totais de tensão (índice de 95%) está relacionada ao expurgo de 5% das piores leituras de um universo de 1008 leituras.
Alguns comentários
Nem sempre (em função do tipo de entrada nunca) é possível se medir a distorção de tensão em entradas de energia em alta tensão por falta ou inexistência de acesso à instrumentação (TPs). Providencialmente, o capítulo 9 trata deste e de outros assuntos pertinentes, entre os quais pontuamos:
- Nos casos em que a medição é feita em baixa tensão em fornecimento em média tensão, sem acesso aos instrumentos (TCs/TPs), a instalação do equipamento de medição poderá ser realizada no lado secundário do transformador de potência. Os valores obtidos serão comparados com os limites referentes ao mesmo nível de tensão do ponto de instalação física do instrumento de medição, portanto em baixa tensão;
- Os instrumentos de medição devem atender os métodos de medição da IEC 61000-4-30, classe A ou S, sendo que, para as questões judiciais, deverão ser utilizados os instrumentos de classe A;
- O espectro harmônico a ser considerado para fins do cálculo das expressões relacionadas com a distorção harmônica total de tensão deve compreender uma faixa de frequência que considere desde a componente fundamental até pelo menos a 40ª ordem harmônica.
Referências
- Aneel – Prodist Módulo 8 – Revisão 8
- IEC 61000-4-30 – Sistemas de medição