Desafios da tributação e o crescimento da energia solar no Brasil

A energia solar no Brasil atingiu recentemente uma marca histórica: chegou ao patamar de 14 GW de potência operacional, somando a geração própria solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos e as usinas solares de grande porte.

Com isso, desde 2012, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 74,6 bilhões em novos investimentos, R$ 20,9 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e gerou mais de 420 mil empregos acumulados. Adicionalmente, evitou a emissão de 18,0 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade.

O Brasil possui 4,7 GW de potência instalada em usinas solares de grande porte, o equivalente a 2,5% da matriz elétrica do país, e 9,3 GW instalados pelos próprios consumidores na modalidade de geração própria solar.

Para que a energia solar mantenha uma curva robusta de crescimento no País, um dos desafios é a evolução da política de incentivos na área tributária, sobretudo, nas regras aplicadas aos componentes, equipamentos e sistemas solares fotovoltaicos.

Em novembro do ano passado, o Ministério da Economia publicou a Resolução GECEX nº 272/2021, que mudou as NCMs de equipamentos e produtos. Essa atualização é um processo rotineiro, feito a cada cinco anos, por exigência da Organização Mundial das Aduanas (OMA), da qual o Brasil é membro. No caso do setor solar, houve mudança nas NCMs de módulos fotovoltaicos, passando de 8541.40.32 para 8541.43.00, e de geradores fotovoltaicos, passando de 8501.3 para 8501.7 e 8501.8.

Em 30 de dezembro do ano passado, o Ministério da Economia publicou o Decreto nº 10.923/2021, atualizando a Tabela do IPI (TIPI), com as novas NCMs da Resolução GECEX, outro procedimento padrão e periódico. Estas mudanças do Ministério da Economia entram em efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Em relação aos geradores fotovoltaicos, tanto os modelos de corrente contínua (NCM 8501.7), quanto os de corrente alternada (NCM 8501.8), foram incluídos no Decreto com IPI zero, portanto, não houve aumento de impostos por parte do Governo Federal sobre estes itens.

Já em relação aos módulos fotovoltaicos, a NCM 8541.40.32 foi substituída pela NCM 8541.43.00, que passa a ser a nova referência do setor para estes equipamentos. Esta NCM aparece com IPI de 10%, em vez de zero, mas a NCM possui uma exceção, a “Ex 01 – Células Solares”, com IPI zero, permitindo manter a tributação do IPI em zero para os módulos fotovoltaicos classificados dentro desta exceção.

Depois de uma análise tributária detalhada e reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecimentos, a RFB recomendou em reunião que o setor passasse a enquadrar suas operações comerciais com módulos fotovoltaicos nesta exceção Ex 01 – Células Solares da NCM 8541.43.00, mitigando o risco de cobrança de IPI. Inclusive, há um campo específico da Declaração de Importação (DI) para se inserir esta exceção, além de ser importante utilizar o campo de observações, complementando as informações e deixando o processo mais claro.

Já sobre o ICMS, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) precisa atualizar seus convênios para considerar as novas NCMs de módulos e geradores fotovoltaicos. Para contribuir com a solução, a Absolar, com o apoio de sua Força-Tarefa de Logística, trabalha em prol da atualização dos Convênios ICMS nº 101/1997 e nº 114/2017 para que estejam em sintonia com as recentes mudanças nas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) de módulos fotovoltaicos, geradores fotovoltaicos e outros componentes de interesse do setor, incluindo os equipamentos e sistemas de armazenamento de energia elétrica.

Nesse sentido, a Absolar protocolou, em 20 de dezembro de 2021, ofício ao CONFAZ, pedindo urgência ao tema. O movimento surtiu efeito, pois o tema já está na pauta das reuniões dos grupos técnicos do CONFAZ. Adicionalmente, a Absolar buscou, de forma proativa, os órgãos do governo para articular entendimentos e prestar esclarecimentos quanto aos descritivos técnicos dos equipamentos.

Há razoável expectativa de que os Convênios ICMS nº 101/1997 e nº 114/2017 possam ser atualizados, porém, há incerteza sobre quanto tempo o CONFAZ levará para realizar tal atualização e se esta solução ocorrerá antes de 1º de abril de 2022.

Diante disso, a Força-Tarefa de Logística, em parceria com nossos associados, já trabalha na estruturação de um plano de contingência: mandados de segurança, instrumentos jurídicos capazes de mitigar os riscos tributários de ICMS cabíveis ao setor, aplicáveis caso a atualização dos Convênios não ocorra dentro do prazo esperado pelo setor solar fotovoltaico.

A Absolar defende que as atualizações das regras tributárias sempre contemplem o avanço das energias renováveis, em especial da fonte solar fotovoltaica, em prol do desenvolvimento socioeconômico e ambiental do País, que necessita cada vez mais de eletricidade mais competitiva e limpa para retomar seu crescimento econômico de forma sustentável.

Autores:

Por Daniel Pansarella, Diretor do Departamento de Comércio Exterior da Fiesp e coordenador da Força Tarefa sobre Logística da Absolar;

Por Rodrigo Sauaia, CEO da Absolar;

Por Ronaldo Koloszuk, Presidente do Conselho de Administração da Absolar.

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