Critérios técnicos em especificações de luminárias públicas

Ao dar sequência a esta série de artigos sobre o tema “Iluminação”, irei abordar a questão dos critérios técnicos utilizados para especificar uma luminária púbica e se realmente tal especificação está ajudando a qualificar os equipamentos, sejam estes descritivos para compras públicas ou privadas.

Passados cinco anos da publicação da portaria 20 (atual portaria 62) que instituiu a certificação compulsória e não teve seu texto e exigência técnica atualizados, bem como de quase quatro anos da publicação dos critérios para o Selo Procel de luminárias, faz-se necessário trazer à tona este tema, visto que existe uma dificuldade generalizada em se estabelecer critérios técnicos para balizar e equalizar a especificação de um luminária pública.

 Atualmente, atender aos requisitos do Inmetro e do Procel não garante um produto com a melhor eficácia, maior durabilidade e menor taxa de falhas, já que os índices praticados pelos fabricantes estão bastante acima dos exigidos nos dois documentos públicos citados. 

A questão principal é que muitas vezes são feitas exigências descabidas, muito superiores e restritivas, e na maioria das vezes não agregam nada para o comprador, além de ter o efeito de restringir a concorrência, de forma intencional ou não, colocando barreiras que não acrescentam nada, quando as que deveriam estar sendo avaliadas não estão. 

Alguns exemplos dessas exigências: número de parafusos de fixação que deve ter a luminária, grão de proteção IP67 (submersão temporária para luminária pública), temperatura de cor de 6500K ou superior, FP>0,98 (fator de potência para ser considerado alto deve ser acima de 0,92), classificação fotométrica exigindo alguma específica (TIPO II – Média) sendo que a classe das vias e espaçamento pode ser variável. Há também a exigência de nível de iluminação sem citar norma e sem fazer projeto luminotécnico para o item a ser adquirido, obrigatoriedade de ajuste de ângulo sem fazer projeto luminotécnico, grau de proteção IP-67 (utilizado dentro da luminária), THD (distorção harmônica) menor que 10%, vida útil mínima de 100.000 horas de “vida útil” (sendo que o conceito utilizado para avaliação é a manutenção de fluxo luminoso e não vida útil) entre outras exigências, as quais,  ou não serão efetivamente verificadas, estão sendo utilizadas de maneira incorreta ou sem a devida justificativa técnica. Esses são alguns exemplos que poderiam ser melhor detalhados e avaliados, para saber de que forma poderiam ser equalizados em benefício da qualificação técnica de uma especificação de compra de luminárias públicas.

Espera-se que com a vigência da nova lei de licitações o quadro possa melhorar, tendo em vista a possibilidade do diálogo competitivo e da eficiência como modalidade de contratação. A nova lei deve agregar valores no sentido de que realmente se compre de maneira mais consciente.

 A fase preparatória de uma licitação ou de uma compra privada deveria ser precedida de maiores e melhores estudos técnicos, detalhamento na medida dos itens que de fato importam, além de estudo luminotécnico detalhado para cada local onde será implantada ou modificada a iluminação.

E o que seriam pontos importantes a serem considerados e normalmente não são?

As características de operação e taxas de falhas de acordo com as mesmas, a capacidade de atendimento e execução da garantia pelo fornecedor, o custo benefício efetivo do equipamento durante seu tempo de utilização, distribuição fotométrica correta e seus respectivos resultados, entre outros critérios que podem ser usados para balizar uma aquisição.

Este tema não se esgota aqui, portanto, pretendo aprofundar nos próximos meses, com novos artigos, sobre outras exigências e o que está sendo praticado nas licitações públicas e concorrências privadas, com exemplos e com sugestões de boas práticas que favoreçam a concorrência leal e o usuário do sistema de iluminação.

Autor:

Por Luciano Rosito, engenheiro Eletricista, especialista em iluminação e iluminação pública. Professor de cursos de iluminação pública no Brasil e exterior. Palestrante em seminários e eventos na área de iluminação e eficiência energética. Colaborador da Revista O Setor Elétrico. Coordenador de Comissões de Estudo e grupos de trabalho para a criação e revisão de normas técnicas no Brasil junto ao CB03 do COBEI – ABNT. Pesquisador de sistemas de iluminação pública. Ex-coordenador do Centro de Excelência em Iluminação Pública – CEIP de 2006 a 2010. Ex-coordenador da Área de Iluminação do LABELO – PUCRS.

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