Consulta Pública propõe prorrogação dos prazos de revisão cadastral das unidades consumidoras da classe rural

A proposta de prorrogação dos prazos de revisão cadastral das unidades consumidoras da classe rural, que recebem benefícios tarifários de irrigação e de aquicultura, prevista no art. 665 da Resolução Normativa (REN) nº 1.000/2021 é o tema da Consulta Pública nº 042/2023 aprovada na terça-feira (22) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O art. 665 da REN nº 1.000/2021 estabeleceu o procedimento de revisão cadastral das unidades consumidoras das classes rural, incluindo as atividades de irrigação e de aquicultura, e de água, esgoto e saneamento desde 2021. Após o primeiro ciclo, de 2021 a 2023, a revisão cadastral para fins de manutenção do benefício tarifário passa a ocorrer periodicamente a cada três anos. O primeiro período de revisão cadastral se encerra em dezembro deste ano.

Foram estabelecidas condições especiais para o primeiro período de revisão e a possibilidade de apresentação de autodeclaração pelo consumidor para comprovar que atende aos requisitos previstos em lei relativas ao licenciamento ambiental e outorga para utilização de recursos hídricos.  O objetivo da autodeclaração foi conceder prazo razoável para que o interessado pudesse obter toda a documentação necessária para manutenção do benefício tarifário até o próximo ciclo de revisão, de 2024 a 2026.

Devido as solicitações de prorrogação dos prazos dispostos na REN nº 1.000/2021 para revisão cadastral, a área técnica da Agência elaborou uma proposta a ser discutida em consulta pública com as seguintes medidas:

a) permitir a utilização da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B no segundo ciclo de revisão cadastral, de 2024 a 2026;

b) permitir a apresentação da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B que perdeu o benefício tarifário no primeiro e segundo ciclos de revisão cadastral, sem direito ao refaturamento do período em que ficou sem o benefício;

c) republicar o modelo de autodeclaração disposto na REN nº 901/2020.

A Consulta Pública nº 042/2023 receberá contribuições até o dia 1º de dezembro de 2023. Os interessados poderão enviar contribuições pelo e-mail [email protected].

Para mais informações, clique aqui.

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