Confira alguns insights e curiosidades sobre o processo de atualização das NR 10, 14039 e 5410.  

Por Marcos RogérioNBR 14039

Como definir média tensão?

A revisão da ABNT NBR 14039 ora em curso no Comitê Brasileiro de Eletricidade CB-003, toma como base a norma IEC 61936-1:2021Power installations exceeding 1 kV AC and 1,5 kV DC – Part 1: AC, e tem por escopo estabelecer os requisitos mínimos para o projeto, seleção de equipamentos e execução de instalações elétricas em média tensão (MT), de modo a garantir a segurança das pessoas e animais, a conservação dos bens e do meio ambiente e a continuidade de serviço das instalações.

Seria então, oportuno esclarecer, quais os limites de operação para a definição de MT em corrente alternada na legislação brasileira.

O Módulo 1 do PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – publicado pela ANEEL, define, em seu Glossário de termos técnicos, a seguinte orientação:

  • Baixa tensão de distribuição (BT): tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV;
  • Média tensão de distribuição (MT): tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e inferior a 69 kV;
  • Alta tensão de distribuição (AT): tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV e inferior a 230 kV, ou instalações em tensão igual ou superior a 230 kV, quando especificamente definidas pela ANEEL.

Baseado nessas definições, na IEC 60038, que estabelece na Tabela 3 o range de tensões nominais maiores que 1kV e não excedendo 35 kV, e ainda considerando os valores eficazes das tensões de distribuição utilizadas no Brasil pelas empresas de distribuição de energia, o título que está sendo proposto na revisão da norma é: instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 34,5


Por Aguinaldo Bizzo

A NR 10 possui interface com a NR1?  

Conforme texto da Consulta Pública nº 1/2020, referente ao processo de revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), é definido no item ‘medidas de prevenção’ que “a organização deverá adotar medidas de prevenção contra choque elétrico, arco elétrico e outros fatores de riscos de origem elétrica, além dos fatores de riscos adicionais, em conformidade com o PGR, e obedecendo a ordem de prioridade definida pela NR 01”. Mas vocês sabem qual a interface entre NR10 e NR1, em relação a esse tema?

Em resumo, objetivamente, as medidas de prevenção devem seguir uma ordem de prioridade que respeitem a hierarquia de proteção prevista no subitem 1.4, alínea “g” da NR1. O seja, primeiro, deve-se buscar a eliminação ou a substituição do fator gerador do perigo “eletricidade”. Caso não seja possível eliminar, devem ser adotadas medidas para minimizar e controlar o perigo. Em seguida, entra a adoção de medidas de proteção coletivas, minimização e controle dos fatores de risco, com a inclusão de medidas administrativas ou de organização do trabalho, e, por último, a adoção de medidas de proteção individual.


Por Paulo Barreto – NBR 5410

2 – Postes metálicos em vias públicas

É sabido que alguns postes metálicos situados em vias públicas proporcionam risco de choque elétrico, seja pela falta de aterramento adequado, seja pela precariedade das instalações elétricas neles contidas. Não por acaso, sempre temos relatos de acidentes com esses ativos, muitos deles até mesmo fatais.

Em um desses acidentes, amplamente divulgado pela imprensa, ocorrido durante o carnaval de 2018, na cidade de São Paulo, que resultou na morte de uma pessoa, quis o destino que a Comissão de Estudos de revisão da norma ABNT NBR 5410 estivesse ativa, e inevitavelmente o assunto surgiu em uma das reuniões.  

Após debates, concluiu-se que a NBR 5410 possui requisitos suficientes para permitir que acidentes desse tipo sejam evitados. Tanto é que as instalações elétricas em postes dentro de empreendimentos, possuem tal segurança – quando o projeto e execução, possuem responsável técnico devidamente habilitado e qualificado.

Ocorre que nas edições da NBR 5410, até então publicadas, o item 1.3, alíneas e) e f), de certa forma permite que a exigência de aplicação dos requisitos para postes em vias públicas seja deixada de lado, conforme se nota a seguir:  

1.3 Esta Norma não se aplica a:

(…)

e) instalações de iluminação pública;

f) redes públicas de distribuição de energia elétrica;

(…)

Por conta disso, após debates durante algumas seções, inclusive com representantes do setor público e concessionárias, a Comissão de Estudos inseriu uma modificação no campo de aplicação da norma, de modo a incluir, não apenas a iluminação pública, mas todas as instalações elétricas que pudessem proporcionar o risco citado, conforme segue, em texto que consta do Projeto de Revisão da norma colocado em consulta nacional:

1.1 Esta Norma é aplicável ao projeto, execução, manutenção e verificação das instalações elétricas, podendo ser citadas como exemplo as instalações de:

(…)

p) instalações elétricas de baixa tensão em vias públicas, tais como, iluminação pública, semáforos, sistemas de sinalização, radares, câmeras de diversos usos e assemelhados.

Quem sabe com isso, a comunidade técnica possa ter contribuído para a redução (se não a eliminação) desse risco a que todos nós estamos submetidos.

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