Prezado leitor, o tema que gostaria de discutir hoje é a situação que se apresenta de arrocho nas contas e complexidade para a indústria e o povo.
Avaliando a declaração do Ministro Paulo Guedes em 2019, que ocorreria o “choque da energia barata” em dois anos, ainda que a escassez hídrica, a Covid-19 e a pressão inflacionária não colaborem, temos sim uma realidade difícil a ser vencida e contornada. Não quero falar de crise, longe disso, apenas entender que muitos setores da economia, como a indústria eletroeletrônica, o agronegócio e outros estão com demandas aquecidas, o setor de serviços ainda esboça reação, assim como tantos outros.
Entretanto, a pandemia, aliada a muitos outros problemas políticos e macroeconômicos, trouxe de volta a inflação e o desemprego, que afetam fortemente a capacidade de geração de valor e investimento das indústrias, além de arrochar o orçamento familiar e forçar a redução do consumo. Vejamos que, em ambos os casos, diminui-se a capacidade de produzir, investir e consumir, freando a economia e jogando novamente a sociedade em um ciclo de baixo crescimento. Bom, como esta coluna não é de um jornal de economia, vamos ao assunto técnico correlato: custos de produção associados à energia elétrica.
Hoje, a tarifa residencial da energia elétrica é dividida em modalidades tarifárias, que são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e demanda de potências ativas. Elas são definidas de acordo com o Grupo Tarifário, segundo as opções de contratação definidas na REN nº 414/2010 e no Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. São 2 grandes grupos tarifários, quais sejam:
- Grupo A: unidades consumidoras da alta tensão (subgrupos A1, A2 e A3), média tensão (subgrupos A3a e A4), e de sistemas subterrâneos (Subgrupo AS). Estes grupos podem optar pelos regimes horo-sazonais, divididos em azul e verde. A horária azul tem tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). Já a horária verde tem tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários), e de uma única tarifa de demanda de potência.
Os postos ou horários tarifários são definidos por distribuidora, no seu processo de revisão tarifária periódica (a cada quatro ou cinco anos), de acordo com a Resolução Normativa (REN) nº 414/2010, art. 59, e os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
– Horário (posto) de ponta: período diário de 3h consecutivas, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais;
– Horário (posto) intermediário: período de horas conjugadas ao horário de ponta, aplicado exclusivamente às unidades consumidoras que optem pela tarifa branca. Pode variar de 1h à 1h30 antes e depois do horário de ponta; e
– Horário (posto) fora de ponta: período diário composto pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta e intermediário.
Existe também o período reservado que é aplicável às unidades consumidoras da subclasse rural irrigante ou aquicultura. Compreende o período de 8h30min que abrange toda a madrugada, em que a carga destinada à irrigação ou aquicultura recebe um desconto na tarifa de acordo com a região em que se localiza e o grupo tarifário a que pertence.
- Grupo B: unidades consumidoras da baixa tensão das classes residencial (subgrupo B1), rural (B2), demais classes (B3) e iluminação pública (B4), subdivididas em duas modalidades tarifárias, que são:
- Convencional Monômia: tarifa única de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia;
- Horo-sazonal branca: tarifa diferenciada de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). Não está disponível para o subgrupo B4 e para a subclasse Baixa Renda do subgrupo B1.
Falemos um pouco sobre a bandeira tarifária. Na bandeira verde, não há cobrança adicional. Na amarela, acrescenta-se R$ 1,874 a cada 100 kWh. Na vermelha patamar 1, acrescenta-se R$ 3,971 a cada 100 kWh. Na vermelha patamar 2, acrescenta-se R$ 9,492 a cada 100 kWh. Na preta de escassez hídrica, acrescenta-se R$ 14,20 a cada 100 kWh.
Passemos a um exemplo prático da situação atual. Na região onde moro, a energia no subgrupo B1 custa hoje R$ 0,54611/kWh. Aplicando-se a bandeira tarifária da escassez hídrica, que estamos atualmente, a energia custa 26% mais cara que a comparada na bandeira verde. Evidentemente que, racionalizar o uso é uma das “bandeiras” que eu defendo há muitos anos, mas a situação é complexa, quando se soma a ela, uma inflação acumulada de 12 meses acima de 10%. Como falar então, em restaurantes, lanchonetes, bares e outros tantos comércios e pequenos negócios que permaneceram fechados por longos meses durante os períodos mais duros da pandemia, que começam a retomar seu funcionamento normal, precisando repassar um aumento do custo da energia superior a 36% ao preço de seus produtos e serviços. Será que alguém tem alguma margem deste tamanho para suportar esse arrocho?
Talvez seja o momento de avaliar formas diferentes de incentivar o “Negawatt”, ou seja, a racionalização do consumo, não somente pela proibição do consumo pelo preço, imposta por tantos governos que se seguem, quaisquer que sejam suas bandeiras ideológicas.
Boa Leitura!
Autor:
Por Nunziante Graziano, engenheiro eletricista, mestre em energia, redes e equipamentos pelo Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/ USP), Doutor em Business Administration pela Florida Christian University, Conselheiro do CREASP, membro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREASP e diretor da Gimi Pogliano Blindosbarra Barramentos Blindados e da GIMI Quadros elétricos