Na edição passada, trouxemos um caso de planta industrial que apresenta cobrança de excedente de energia reativa em período de baixa carga, quando o sistema de compensação reativa clássico não possui condições de operar pelo comportamento da carga, respeitando-se as premissas de não tornar a carga capacitiva, evitando sobretensões e cobrança de excedentes de reativos capacitivos na madrugada, quando a regra de cobrança é invertida e os excedentes de energia reativa são aplicados às instalações com fator de potência capacitivo neste período.
O cálculo desta energia reativa excedente segue as premissas da port aria 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A tabela 1 indica o perfil de carga típico dos 22 dias úteis do mês e o fator de potência é sempre corrigido pelo sistema de compensação existente. As t abelas 2 e 3 apresentam os perfis de carga dos quatro sábados e quatro domingos do mês. Durante período parcial dos sábados, o reativo consumido é corrigido pelo sistema existente e durante os períodos com carga baixa 43kW e 5 8kvar, o sistema de compensação de energia reativa não opera.
A tabela 4 resume os consumos de energia ativa e reativa em períodos de ponta e fora de ponta, considerando 22 dias úteis e quatro finais de semana, bem como o cálculo da energia reativa excedente nestes períodos. Considerando que o cálculo da demanda relativa à energia reativa consumida apresentou sempre valores menores que zero, a mesma é, neste caso, desconsiderada.
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