As tarifas de transmissão e o desenvolvimento da fonte solar

O Brasil tem registrado uma intensa inserção de fontes renováveis, notadamente a solar fotovoltaica, na matriz elétrica nacional. Tais fontes estão estreitamente alinhadas com os princípios de ESG e oferecem uma excelente oportunidade para a geração de empregos formais e, ao mesmo tempo, uma maior arrecadação de impostos e tributos por parte do poder público, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da nação.

Atualmente, o país possui mais de 5 GW de potência operacional da fonte solar fotovoltaica em usinas de grande porte, o equivalente a 2,2% da matriz elétrica brasileira. Desde 2012, o segmento de geração solar centralizada já trouxe mais de R$ 26,7 bilhões em novos investimentos e mais de 150 mil empregos acumulados, além de proporcionar uma arrecadação de R$ 8,2 bilhões aos cofres públicos.

De modo geral, o Brasil apresenta condições diferenciadas para a implantação da fonte solar fotovoltaica. Especialmente, as regiões Nordeste, norte de Minas Gerais e de São Paulo, bem como Centro-Oeste apresentam índices de irradiação solar e produtividades anuais das usinas solares excepcionais, quando comparados aos valores de países desenvolvidos, como Alemanha, Reino Unido ou Japão. Por isso, atualmente, a maioria da capacidade instalada de grandes usinas solares está localizada nestas regiões, com forte tendência de crescimento nos próximos anos.

Por outro lado, por motivos históricos, os principais mercados consumidores de energia elétrica se localizam nas regiões Sudeste e Sul. Assim, o planejamento da expansão e operação setorial, conduzido pelas instituições de governo, estabelece que grande parte da energia elétrica gerada pela fonte solar fotovoltaica na região Nordeste seja transferida para consumo, especialmente no mercado Sudeste, com o objetivo principal de viabilizar o mínimo custo global para os consumidores finais, em face das diversas tecnologias.

Para transmitir a energia elétrica gerada pelas usinas grandes solares, há um custo chamado Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), associado ao pagamento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), ou simplesmente tarifas de transmissão. É um conceito que muito se assemelha à cobrança de pedágios em rodovias, sendo um dos custos que mais pesa e influi na avaliação econômico-financeira de empreendimentos de geração.

O regramento atual para as tarifas de transmissão permite a estabilização (com reajuste somente pelos índices de inflação) dessas tarifas até o fim do período de concessão, sendo extremamente relevante para a viabilização de fontes renováveis, como a solar. Para os empreendimentos que comercializaram a energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a regra vale por todo o período de concessão, usualmente entre 15 e 35 anos, e para os do Ambiente de Contratação Livre (ACL), pelo período de 10 anos.

Desde 1º de julho de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem feito uma consulta pública à sociedade para aprimorar a regulamentação das tarifas de transmissão. O tema é conceitualmente complexo, referenciado como intensificação do sinal locacional, e envolve problema e algoritmos para repartição de custos, com profundos rebatimentos comerciais sobre a geração solar fotovoltaica instalada nas regiões de grande potencial para a tecnologia no Brasil. Até 29 de julho de 2022, estará no ar a terceira fase desta consulta, com várias contribuições de diversos agentes nas duas fases iniciais. Diante deste cenário, a ampla maioria dos agentes solicitou que a nova metodologia pudesse ser implementada de forma mais paulatina, com melhor fundamentação técnica e com a preservação da segurança jurídica e regulatória dos negócios já realizados.

Em breves palavras, a proposta, ainda que tenha evoluído da primeira para a terceira fase, consiste em implementar o mais rapidamente uma metodologia que onera mais tais geradores (do Nordeste e Norte de Minas Gerais), inclusive eliminando o mecanismo de estabilização das tarifas.

Assim, a ABSOLAR defende a remoção de barreiras regulatórias e comerciais para o desenvolvimento da fonte solar fotovoltaica no Brasil. Portanto, a associação tem se posicionado nesta consulta pública pelo maior aprofundamento técnico do debate, antes da publicação/implementação da nova metodologia, bem como pela manutenção do mecanismo de estabilização das tarifas de transmissão, considerando que medidas para elevação de custos desproporcionais aos benefícios socioeconômicos, amplamente conhecidos, podem resultar em obstáculos ao desenvolvimento da fonte solar fotovoltaica no País.

Autores:

Por Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR;

Por Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR;

Por Carlos Dornellas, diretor do Departamento Técnico-Regulatório da Absolar.

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