Ed.58 – Novembro de 2010
Por João José Barrico de Souza
Chegamos ao final de 2010 com a sensação de que este ano contribuiu muito para a segurança com a eletricidade.
Nossa revista atuou de forma exemplar na divulgação do tema e esta coluna debateu o ano inteiro, mês a mês, a importância de se estabeleçer um programa de segurança elétrica nas empresas. Enfim, percebemos que tratar os serviços em eletricidade com mais segurança foi um propósito que se firmou e estrapolou os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 10, que por sua natureza, se prende às atividades laborais.
O Circuito Nacional do Setor Elétrico (Cinase), evento realizado pela Atitude Editorial e apoiado pela revista O Setor Elétrico, completou o primeiro ano com enorme sucesso e um dos temas abordados neste primeiro circuito do Cinase, “NR 10 – Uma mudança de cultura”, esteve presente em todos os eventos, foi discutido com platéias especializadas e de alto nível, com contribuições muito valiosas e esclarecedoras, fruto da vivência dos participantes. A Abracopel por sua vez, em uma verdadeira cruzada, tem levado pelo Brasil todo palestras e apresentações focando a segurança das pessoas, usuários e eletricistas, no uso da eletricidade, como promoveu o assunto junto às entidades de ensino. Foi, inclusive, estruturada na Associação Brasileira de Nomas Técnicas (ABNT) uma comissão composta por profissionais de destaque envolvidos com o tema visando à segurança nas instalações elétricas. O Procobre também tem oferecido palestras e divulgado sistematicamente material muito útil e objetivo.
As concessionárias, principalmente da distribuição, que têm na eletricidade o foco de seu negócio, também se sensibilizaram e dram sua contribuição, divulgando o tema em diversas mídias.
Por essas e outras observações nos sentimos engajados em uma campanha ampla e vitoriosa e que nos permite recorrer nesta coluna, mais uma vez, a alguns questionamentos que surgiram durante as palestras resalizadas no Cinase.
As instituições de ensino técnico, nos seus vários níveis, já incluíram o curso da NR 10 em seus currículos?
Não podemos nos esquecer que o treinamento estabelecido pela NR 10 pode ser interpretada como uma medida “corretiva e até emergencial”, uma vez que a exigência de qualificação e conhecimento dos riscos elétricos para os trabalhadores envolvidos com eletricidade já é exigencia legal.
Ora, inserir esse conteúdo, agora com a formatação e coesão dadas pela portaria 518/2004, nos cursos regulares da área elétrica é sem a menor dúvida um sinal de bom senso da instituição de ensino, uma colaboração e demonstração da sintonia entre escolas e empresas e um diferencial para seus alunos. Mas, de qualquer maneira, isso não é cobrado por Lei e não há formato pré-determinado de como o assunto deva ser abordado, o que se constitui em um facilitador dessa mudança.
É certo que o comprovante de treinamento precisa ser elaborado e fornecido à parte do certificado de conclusão, contendo nome e a habilitação do professor em cada assunto, pois assim atenderá facilmente às exigências iniciais das empresas e da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), que ainda solicitará a “reciclagem” referente ao início dos trabalhos na nova instalação (mudança de empresa).
A empresa pode exigir que o trabalhador providencie o treinamento às suas expensas antes de admiti-lo?
Esse não é um assunto técnico de eletricidade, mas sim de natureza legal e administrativa. É certo, no entanto, que não se vislumbra a intenção de onerar o trabalhador, impondo a ele, pretendente de emprego, arcar com os custos de treinamento, como também não se vislumbra que alguém busque um emprego apenas para conseguir o treinamento de NR 10.
Como ficam as instalações de concessionárias totalmente irregulares impondo situações perigosas à população?
Ora, isso é muito claro, a responsabilidade é do dono da instalação. E para finalizar, como uma imagem fala mais que mil palavras, encerro a coluna deste mês com a foto a seguir, escolhida entre muitas outras.