Treinamentos e outras oportunidades

Edição 117 – Outubro 2015
Por João José Barrico de Souza

Às vezes pensamos ter esgotado um assunto, mas aparecem dúvidas, visões e circunstâncias muito específicas que merecem nossa atenção. Em especial, os treinamentos básico e complementar, previstos na NR 10, voltam à tona quando uma colega, jovem empreendedora, leitora desta coluna, se propõe a oferecer um treinamento que na região em que mora, eles simplesmente não existem. Segue o texto (adaptado):

“Moro longe da capital de meu estado, sou engenheira eletricista formada em uma Universidade Federal nova, com apenas nove anos. Na minha cidade, onde se encontra um dos campi da Universidade, não existe nenhum curso de NR 10 e eu gostaria de promover tal curso, de maneira que pudesse possibilitar que os alunos que estão prestes a se formar já saíssem habilitados ao mercado de trabalho com tal curso. Há também na nossa região uma gama muito grande de trabalhadores na área de sistemas elétricos voltados para execução de obras de extensão de redes elétricas, devido à região possuir vários sistemas para irrigação. Enfim, há demanda e há necessidade de treinamento e não há ninguém fazendo algo para resolver localmente tal problema. Pensei nisso como um investimento também.
Explicada a situação, seguem as dúvidas:
1- Como posso emitir um certificado para as pessoas que fizerem o curso, de modo a comprovar que realmente o fizeram?
2 – Para montar uma equipe, que possa ministrar este curso, preciso exatamente de quais profissionais?
3 – Se eu tiver uma equipe composta por um engenheiro eletricista (eu, no caso), uma enfermeira do trabalho e um técnico em segurança do trabalho, poderemos ministrar o curso?”.

Vamos por partes. Primeiro, era essa mesma a intenção, quando se estabeleceu a exigência do treinamento em segurança: que os cursos afins (profissionais e profissionalizantes) incorporassem esses assuntos de segurança com eletricidade nos currículos regulares.

Quanto aos alunos prestes a se formar e que tenham sido treinados em segurança, como prevê a NR 10, tão logo sejam absorvidos pelo mercado de trabalho, bastará uma “reciclagem” de apresentação dos pontos especiais e próprios da empresa em que estão sendo admitidos, já que essa situação se impõe como uma “mudança de empresa” (item 10.8.8.2-a).

Para os trabalhadores já em exercício no mercado de trabalho, estes devem ser previamente qualificados ou capacitados para poderem participar dos treinamentos e obter a autorização de suas empresas (10.8.4).

Para emitir o certificado, deverá ser elaborado um documento que contenha na frente os dados (nome do treinando, local do treinamento, data, carga horária e assinatura dos profissionais que ministraram o treinamento com os seus respectivos registros no conselho profissional (Crea, Coren, CRM) e no verso o conteúdo ministrado.

É importante guardar devidamente os registros de presença com a assinatura dos treinandos, assim como a ART dos engenheiros ou técnicos que ministraram o treinamento.

Não há registro de treinamento ou de curso no Ministério do Trabalho e Emprego. Atenção, no entanto, para a necessidade de regularização da atividade econômica com o poder municipal (prestação de serviços).

******************

Há várias outras oportunidades de trabalho que apareceram como consequência da NR 10. São atividades na área de segurança do trabalho e também na área elétrica, sejam elas como consultoria ou como assessoria e até como terceirização. Este é um dos assuntos do Circuito Nacional do Setor Elétrico (CINASE), www.cinase.com.br e também será comentado com mais detalhes nas próximas edições.

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