Risco ou perigo

Edição 73 / Fevereiro de 2012
Por JoãoJosé Barrico de Souza

Não é de hoje que se confrontam os conceitos dos dois termos “risco” e “perigo”. Alunos da especialização em engenharia de segurança, ao pesquisarem para elaborar suas monografias, encontram o problema e são questionados nas suas apresentações.

Os conceitos dos termos risco e perigo, não se encerram na definição. Temos outras aplicações e termos derivados que dependem fundamentalmente do conceito do termo raiz, no nosso idioma.

Recentemente, um artigo publicado intitulado “Equipamentos de Proteção Individual”, cujos trechos são transcritos, dizia o Eng. Edson Martinho, batalhador pela segurança com eletricidade e co-fundador da Abracopel:

“Consultando a internet conseguimos várias definições de risco e de perigo e algumas são descritas abaixo:

Risco: É a probabilidade ou chance de lesão ou morte (Sanders e McCormick) ou uma ou mais condições de uma variável com potencial necessário para causar danos (De Cicco e Fantazzini) ou, ainda, é a probabilidade potencial de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano (definição pela Comissão Européia). 

A norma EN 50110, norma utilizada pela comunidade Européia para segurança em trabalhos com eletricidade define o risco como sendo: “combinação da probabilidade e da gravidade da possível lesão ou dano para a saúde de uma pessoa exposta a um ou vários perigos”.

Perigo: É uma condição ou conjunto de circunstâncias, que tem o potencial de causar ou contribuir para lesão ou morte (Sanders e McCormick) ou expressa uma exposição relativa ao risco, que favorece sua materialização em danos (De Cicco e Fantazzini) ou ainda é a propriedade ou capacidade intrínseca dos materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho, potencialmente causadora de danos (definição pela Comissão Européia).

Questionado sobre o assunto, o engenheiro Jorge Reis, respeitável ex-pesquisador da Fundacentro, responsável pela elaboração de normas regulamentadoras e por inúmeras outras contribuições para a área de engenharia de segurança esclarece:

1 – As definições em inglês envolvem os termos “damage, risk e hazard”.

2 – Ao ser feita a tradução, profissionais que trabalhavam na Fundacentro não atentaram para a legislação nacional e, inadvertidamente, usaram a palavra “perigo”, quando a versão dessa palavra seria “danger” em inglês.

 3 – Em nossa legislação fica bem claro que o perigo advém do risco acentuado e sem controle; ao se procurar traduzir a palavra por semelhança, corre-se o risco (perigo??) de cometer falhas grotescas. Por exemplo, se você traduzir “push” por “puxe”, não conseguirá abrir nenhuma porta, pois “puxe” seria “pull” e “push” entende-se como “empurrar”.

 4 – Todos os trabalhos em português que se basearam naquela tradução carregam a mesma inadequação.

5-Como já discutimos intensamente, no GTTE, grupo Técnico Tripartite que antecedeu a NR 10, apesar de ser considerado um risco, um revólver vai representar perigo no momento em que ele está carregado ou não, se está nas suas mãos, nas mãos de um policial ou apontado para sua cabeça por um bandido, ou seja, pelo próprio bom senso, a palavra “perigo” não representa uma constante, mas uma variável cuja intensidade muda em função da forma como o risco (revólver) se apresenta!

Ou ainda, uma piscina cheia de água é um risco para uma pessoa que não saiba nadar, e um perigo quase nulo se a pessoa estiver a um quilômetro de suas bordas, mas vai se tornando um perigo maior à medida que essa pessoa se aproxima dela.

Em inglês, pode-se verificar que “hazard” não é simples sinônimo de “danger”, cada palavra reflete um conceito distinto.

Não foi por acaso que a NR 10 trouxe no glossário a definição dos termos. Antes de ser escrito, o glossário foi objeto de consulta e de muita discussão. Posteriormente, a norma foi à consulta pública, recebeu contribuições, críticas e observações que depois de consolidadadas resultaram em cerca de 500 folhas de papel.

Acrescentaria aos exemplos do engenheiro Jorge Reis a altura, que representa um risco (risco de altura) cujo perigo está na possibilidade da queda. O risco (altura) é o mesmo dentro da sala no alto de um edifício, mas o perigo só existirá se houver a possibilidade de queda, por ausência de medidas de proteção.

Muito mais delicado e não menos aplicável é o conceito que acaba tentando tomar espaço nessa polêmica, quando se procura definir a periculosidade. Ora, o conceito de periculosidade está efetivamente atrelado à exposição ao risco. Só se está exposto ao risco quando ele não estiver satisfatoriamente controlado, o que é uma medida do perigo, esta sim uma medida inversamente proporcional às medidas de segurança e de controle.

O risco é característica própria da grandeza que se discute (altura, eletricidade, explosão, incêndio). Para o perigo são consideradas as medidas de proteção e as circunstâncias que envolvem o controle do risco.

Concluindo, os termos estão definidos na Norma Regulamentadora legal (por medida de segurança) para evitar que (se manifeste o risco de) uma interpretação errada, o que seria um perigo.

18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.

                                                                                              Glossário da NR 10

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