A revisão do Módulo 8 – critérios de avaliação das variações de tensão de curta duração (VTCDs) – Parte 3

Nas duas últimas edições (dezembro/2016 e janeiro/2017), tratamos sobre a nova abordagem da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na revisão 8 do módulo 8 do Prodist e, como qualquer assunto novo, nos preocupamos em interpretar e mesmo questionar como seria o procedimento prático para tratar do assunto entre as distribuidoras e os consumidores. Generosamente, o amigo e professor da Universidade Federal de Uberlândia, o engenheiro José Rubens Macedo Jr., que, desde sempre, esteve intimamente envolvido com o tema, nos brinda com oportunos comentários que transcrevemos na sequência:

1) Responsabilidade e origem do VTCD

 

“Observei que ainda existem algumas dúvidas e indagações referentes à regulamentação das variações de tensão de curta duração. Nos dois artigos, foi feita uma indagação quanto à pertinência da identificação da origem dos eventos de VTCD, ou seja, se esses eventos foram originados na rede da distribuidora ou nas instalações dos consumidores ou transmissoras. Assim, vejamos: 

 Atualmente, para o caso da interrupção do fornecimento (DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC e DICRI), se um evento ocorrido dentro das instalações de um determinado consumidor promover a interrupção de terceiros, os indicadores associados serão computados normalmente para todos os consumidores atingidos, exceto para o consumidor causador da falha. A lógica por trás dessa definição reside no fato de que, para os demais consumidores, a origem da interrupção não é mais importante do que a interrupção em si, assim como no fato de que a responsabilidade pela manutenção da qualidade do serviço no ponto de entrega de todos os consumidores é da distribuidora, independentemente da origem dos eventos. Dessa forma, o que se fez no caso das VTCDs foi manter a mesma lógica atualmente vigente para a qualidade do serviço, sendo que essa mesma lógica foi também adotada para os fenômenos de regime permanente. Adicionalmente, é importante destacar que mais de 90% dos eventos de VTCD têm origem na rede das distribuidoras, independentemente da responsabilidade das mesmas em relação a cada evento registrado”.

 2) Transgressão do Fator de Impacto

 “Outro aspecto que notei nos artigos publicados pela revista foi a afirmação de que eventuais transgressões do Fator de Impacto poderão resultar em multas para as distribuidoras. Na verdade, não há nenhuma menção sobre isso na revisão 8 do módulo 8 do Prodist. De qualquer forma, no caso do descumprimento das determinações e procedimentos estabelecidos pela regulamentação (e não da violação dos limites estabelecidos), certamente poderão ser impostas penalidades por parte da Aneel.

 O Fator de Impacto é um indicador qualitativo, o qual tem como único objetivo evitar excessos por parte das distribuidoras. A adoção de um número único para representar a incidência de VTCDs teve como objetivo a simplificação da gestão por parte das distribuidoras, assim como da fiscalização por parte da Aneel.

 É importante enfatizar também que a não violação do FI não significa que uma determinada planta industrial não tenha registrado uma parada de processo (o contrário também é verdadeiro). Contudo, a busca por um valor de referência de 1,0 pu a cada 30 dias consecutivos, para um determinado barramento, garantirá um mínimo de gestão da rede por parte das distribuidoras de forma a se promover a melhoria contínua da qualidade do produto. Destaca-se ainda que os mesmos esforços conduzidos pelas distribuidoras para redução do FIC e do FEC são também válidos para redução da incidência de eventos de VTCD. Adicionalmente, cabe enfatizar que a medição de registros de VTCDs (caso solicitada pelo consumidor) poderá ser realizada por vários meses consecutivos, desde que o indicador FI seja contabilizado a cada 30 dias. Isso é importante no caso de se desejar analisar a sazonalidade dos eventos. Porém, “via-de-regra, se o consumidor está reclamando hoje é porque os eventos estão ocorrendo hoje”.

Prezado Jose Rubens, reitero nossos agradecimentos pelos importantes esclarecimentos. Certamente, outros interessados no tema também apreciarão. Caro leitor, fique à vontade para nos mandar seus comentários. Quem sabe não poderemos abrir um grupo de discussão sobre o tema?!

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