Devido à relevância econômica do setor das telecomunicações e a crescente atividade dos provedores regionais, que também são responsáveis por levar desenvolvimento à sociedade, este tema merece ampla abordagem, especialmente por demandar diversas normatizações que garantam a segurança das atividades laborais envolvidas.
O trabalhador, durante sua atividade laboral, em maior ou menor grau, é submetido a uma grande diversidade de agentes de risco nos mais variados ramos de atividade econômica. Até mesmo uma atividade de aparente menor grau de risco pode embutir/esconder riscos relacionados ao trabalho (por exemplo, a carga cognitiva), que, se não forem adequadamente geridos, poderão implicar em danos aos trabalhadores.
Cabe ao empregador manter eficiente gestão de saúde e segurança do trabalho com vistas a garantir a integridade física e mental do trabalhador, não podendo eximir-se quanto à sua responsabilidade sobre este e demais aspectos relacionados.
A análise específica sobre implicações legais é complexa, abrangendo a esfera administrativa, e judicial, responsabilidade solidária, responsabilidade subsidiária, responsabilidade concorrente, responsabilidade objetiva, e outros fatores que não são objeto deste artigo.
Assim, segue parecer técnico sobre as condições laborais existentes para profissionais que realizam atividades em redes de Telefonia e TV a Cabo em estruturas compartilhadas com redes aéreas de distribuição:
- De forma intrínseca, está caracterizado o “trabalho em proximidade”, conforme NR10;
- São caracterizadas como sendo integrantes do SEP – Sistema Elétrico de Potência”;
- Expõem os profissionais a riscos elétricos, como choque elétrico por contato direto e/ou contato indireto, e arco elétrico, e Riscos Adicionais intrínsecos às atividades desenvolvidas, em destaque trabalho em altura e trânsito de veículos e pedestres;
- As responsabilidades são solidárias às empresas contratantes – concessionária de distribuição de energia elétrica e as empresas autorizadas a executar essas atividades;
- A concessionária é responsável pela fiscalização e aprovação das redes de telefonia instaladas, pela autorização das empresas para acessarem suas estruturas, bem como pela fiscalização dessas empresas quanto ao cumprimento dos quesitos de SST, conforme contrato;
- A empresa de Telefonia e TV a Cabo é responsável pelo cumprimento da NR10 em sua totalidade, bem como de outras normas aplicáveis;
- A empresa de Telefonia e TV a Cabo é responsável pela autorização dos trabalhadores que executam atividades em “proximidade” conforme NR10 em redes de distribuição de energia elétrica, e, dessa forma, obrigatoriamente deve atender o disposto na NR10;
- Existem quesitos condicionantes na NR10 ao Profissional Legalmente Habilitado-PLH na área de elétrica referentes a projetos e construção onde as atividades de instalação e/ou manutenção de redes de telefonia compartilhadas que obrigatoriamente devem estar sob responsabilidade de profissionais habilitados em Engenharia Elétrica, em seus diversos níveis de formação;
- Existem atividades inerentes à área de SST referentes à análise de risco, procedimentos de segurança e emergências, que obrigatoriamente devem estar sob responsabilidade de profissionais habilitados em Engenharia de Segurança do Trabalho;
Dessa forma, o atendimento aos requisitos estabelecidos pela NR10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade, em sua totalidade, é condição obrigatória para as atividades de manutenção em redes de Telefonia e TV a Cabo.
Sobre o autor:
Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP.