Reciclagem

Edição 113 – Junho 2015
Por João José Barrico de Souza

Durante o Circuito Nacional do Setor Elétrico (Cinase), que aconteceu em Joinville (SC), no mês de junho, surgiu o questionamento recorrente sobre reciclagem, prevista na NR 10.

É certo que de alguma forma esse assunto já foi tratado em nossa coluna, mas o fato de ter sido questionado no Cinase indica que se trata de um tema que deve ser abordado com mais ênfase.

A determinação de “reciclagem” está prevista no item 10.8.8.2, como segue:

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

É notório que não foi definida nem a carga horária e nem mesmo o conteúdo desse treinamento, agora complementar, dado que, depois da implantação da NR 10, a organização já tem como conhecer as necessidades de treinamento de seus colaboradores, seja com repetições ou com novidades ou aprimoramentos, mas sempre no sentido de melhoria nas condições de segurança.

Nem sempre as organizações têm porte e quantidade de colaboradores ou estrutura preparada para a realização de tais treinamentos, voltados, como prevê a norma, à realidade de cada estabelecimento, em outras palavras, sob medida.

Simultaneamente, também ocorre que nessas empresas as equipes de manutenção elétrica são de porte reduzido e o afastamento de um ou dois colaboradores para participar do treinamento representa um desfalque de 50% ou 100% da equipe, o que é um verdadeiro transtorno.

Nessas oportunidades é que surge a importância da participação das empresas parceiras especializadas em treinamentos e das quais é desejada a criatividade no sentido de inovar e fornecer treinamentos modulares que permitam doses homeopáticas, de duração adequada ao perfil dos treinandos e disponibilidade das empresas.

Fica o problema da carga horária, coisa que a norma não mencionou. Em princípio, é desejável que a carga horária de reciclagem seja suficiente para permitir o aproveitamento e surtir o efeito desejado na prevenção de acidentes.

Quatro horas de treinamento por semana (meio período de um dia) vão representar 16 horas no mês, o que pode ser suficiente para revisão de assuntos e aprofundamentos de acordo com as necessidades da empresa empregadora.

A modulação permite elencar grande número de tópicos independentes ou não, dando oportunidade às empresas para escolher os temas em função de suas necessidades.

É importante que os assuntos, as datas, a presença, a duração e os dados dos monitores sejam documentados para incorporar o prontuário e serem apresentados quando requeridos pelos órgãos fiscalizadores.

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