“Quem faz o bloqueio e o desbloqueio?”

Vez ou outra sai essa pergunta em aula, que, aliás, é excelente para que se possa provocar a reflexão da finalidade dessa ação de “impedir a energização e que é o segundo passo do procedimento de desenergização”.

Alguns princípios devem ser observados com relação a este assunto e o primeiro é que não basta entregar um cadeado para o trabalhador. Bloqueio com cadeado, lacre ou outro meio é apenas uma parte de um procedimento que deve ser tratado em um programa de controle de energias perigosas (entre elas, a eletricidade) e exige treinamento e capacitação.

Mas a pergunta é se o encarregado é quem faz o bloqueio e o desbloqueio. Objetivamente, a resposta é NÃO. Cada trabalhador suscetível de ser afetado pela reenergização deverá inserir o seu dispositivo de bloqueio e etiqueta (pessoais) e somente ele deverá retirá-lo para liberação do dispositivo.

Ainda que a equipe de trabalho seja composta por vários colaboradores, não é correto que a segurança de um funcionário dependa apenas de seu encarregado ou supervisor. É natural que a reenergização seja finalizada por um colaborador, mas não é a ele que compete retirar os lacres ou cadeados dos demais. Essa é uma tarefa pessoal e intransferível, que deve ser tratada em um programa de controle de energias perigosas.

Os programas de controle costumam seguir os princípios da norma americana OSHA 1910.147.

NR10-01

nr10-02

Treinamentos a distância

Em tempo: na edição 142 (novembro de 2017), tratamos dos treinamentos a distância, que não eram aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pois bem, a situação foi atualizada:

Em 23 de março foi divulgada a Nota Técnica 54/2018 que trata da Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial. Com isso, houve a revogação de Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTB n° 872, de 06 de julho de 2017. Agora pode!

 

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Uma resposta

  1. Bom Dia,

    No caso, a Portaria MTB n° 872, de 06 de julho de 2017refere-se apenas a NR-20m não é?

    Att,

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