Qualidade da Energia – O “produto” e o “serviço”

As abordagens das normas relacionadas à Qualidade da Energia estão normalmente vinculadas à análise de fenômenos que impactam a operação normal de cargas em sua alimentação por fontes, sejam por distribuidoras de energia, por fonte local (geração distribuída-GD) ou mesmo os impactos decorrentes por algum fenômeno interno da planta ou instalação, como uma sobrecarga que prejudique a operação de outras cargas na mesma instalação por consequências na tensão de alimentação.

Desta forma são definidos os indicadores e limites que devem ser atendidos não só nos pontos de acoplamento comum (PAC) onde as plantas têm suas entradas de energia conectadas às companhias distribuidoras, mas também nos diversos barramentos por onde as cargas são de fato alimentadas e que merecem a mesma atenção pelo pessoal de manutenção e operação das plantas. O objetivo é manter as cargas operando e  respeitando suas curvas de imunidade ou ainda atendendo aos limites operacionais das mesmas. A figura 1 ilustra o comportamento da imunidade de carga típica de Tecnologia de Informação (TI), na curva ITIC, onde a zona sombreada representa o não atendimento às premissas de alimentação destas cargas. Os pontos localizados na zona sombreada indicam então possíveis falhas de operação.

Figura 1 – Curva ITIC e os limites de suprimento de energia em carga TI – [CBEEMA]
Assim, a norma IEEE 1159 (entre outras) trata desde variações transitórias que ocorrem em frações de ciclos (nanossegundos, microssegundos); as variações de tensão de curta duração-VTCDs (desde alguns milissegundos até um minuto) e as interrupções que ocorrem a partir de um minuto.  Também são tratados outros distúrbios em regime permanente como as tensões em situações adequadas, precárias e críticas, as subtensões, as sobretensões, interrupções sustentadas, deformações de forma de onda de tensão ou corrente (distorções harmônicas e inter-harmônicas, cortes de tensão, ruídos de alta frequência e presença de componentes de corrente continua), flutuações de tensão, desequilíbrio de tensão e variação de frequência. A IEEE1159 ainda trata da especificação de instrumentos, períodos de monitoração e outras importantes informações que objetivam garantir a operação confiável de cargas elétricas em todos os ambientes.

A ANEEL, buscando elaborar um documento que normalizasse o fornecimento de energia das distribuidoras aos seus clientes ou consumidores, definiu no modulo 8 do Procedimento da Distribuição – PRODIST as premissas a serem atendidas pelas distribuidoras. O documento apresenta duas grandes seções, relacionados à qualidade do produto (8.1) e do serviço (8.2).

A seção 8.1 relacionada à qualidade do produto possui formatação semelhante à apresentada pela norma IEEE 1159, com algumas (naturais) modificações de limites, definições e aplicações.

A seção 8,2 relacionada à qualidade do serviço está vinculado às obrigações e sistemas de atendimento das distribuidoras para regularização ou recuperação de fornecimentos. Neste cenário são definidos os indicadores DEC/FEC e DIC/FIC que medem as frequências de interrupção ou número de ocorrências (FEC e FIC) e a duração equivalente de não atendimento durante o período de medição (DEC e DIC). Ainda são tratados nesta seção outras obrigações, outros indicadores e mesmo os aspectos de penalizações.

Desvio de entendimento e interpretação

Apesar de claramente identificado e definido no modulo 8 do PRODIST, o tema qualidade de serviço vem sendo confundido com a definição clássica e desejável de qualidade da energia. A qualidade de serviço tem uma importante função no atendimento aos consumidores pelas concessionárias, mas estão normalmente associados aos períodos de regularização de interrupções que é um dos fenômenos de qualidade de energia. Do ponto de vista operacional de industriais, uma VTCD que ocorre em frações de segundos pode ter o mesmo efeito de uma interrupção de duas ou três horas, já que o período necessário para recolocação da linha de produção pode ser até maior que estas duas ou três horas, além das perdas de matéria prima, equipamentos e mão de obra parada.

Benefícios trazidos por sistemas automáticos de detecção de falhas, religamento automático e redução de interrupções são extremamente bem-vindos e podem até ser soluções para as multas aplicadas às distribuidoras, mas não são definitivamente ferramentas de melhoria da qualidade de energia (produto), mas sim de serviço. Da mesma forma, argumentos que a geração distribuída favoreceria a qualidade da energia merecem melhor análise, uma vez que sistemas de GD conectados às redes da distribuidora podem causar nas mesmas impactos negativos (distorção de tensão, sobretensões e ruídos de alta frequência). Fundamental se entender também que a Potência de Curto Circuito é premissa básica para a boa qualidade da energia e não se obtém esta característica em sistemas isolados ou ilhados como se tem tratado atualmente.


*Eng José Starosta é diretor da Ação Engenharia  e Instalações  e membro da diretoria  do Deinfra-Fiesp e da SBQEE.

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