Proteção contra raios

História e responsabilidade

A proteção contra descargas atmosféricas (raios) é padronizada no Brasil desde 1950* pela NB 165. Baseada em documentos belgas e contendo seis páginas, a NB 165 sofreu sua primeira revisão influenciada por documentos americanos em 1970. Em 1977, teve sua identificação alterada, resultando na primeira versão da NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas elétricas atmosféricas. O documento continha 16 páginas e teve o texto novamente revisado, já com base na IEC (International Electrotechnical Commission), em 1993, 2001 e 2005. A NBR 5419:2005 é denominada “Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas”, tem 42 páginas e, atualmente, está sendo revisada seguindo os parâmetros da IEC 62305-1 a 4. O novo texto, que terá um aumento substancial em seu conteúdo, ainda não tem data prevista para publicação.

Com a história resumidamente apresentada, façamos a seguinte análise: já que a norma em questão existe há aproximadamente 60 anos e, portanto, tem seu espaço consolidado no meio técnico, quantos projetistas e instaladores de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) realmente conhecem e compreendem corretamente seu objetivo e, principalmente, o conteúdo da última revisão (2005)?

Tomemos como exemplo a proteção contra raios no transporte ferroviário. A interpretação do texto existente na seção 1, parágrafos 1.2 e 1.4, demanda a aplicação das prescrições contidas na NBR 5419 para a proteção da edificação denominada “estação” (do trem ou do metrô) ou outras edificações adjacentes (utilidades, serviços administrativos, etc.), mas deixa claro que as mesmas exigências não se aplicam fora das edificações, por exemplo, na proteção da área próxima à via férrea e às linhas elétricas ou estruturas ali existentes.

Outra situação interessante é a aplicação dos mesmos itens na proteção de edificações que contenham sistemas de telecomunicações, praticamente todos os prédios existentes no País. Analisando a situação, veremos que todas as regras descritas na NBR 5419 devem ser utilizadas, o que não acontece para a proteção dos sistemas e das linhas de telecomunicação externas a essas edificações.

A apresentação destes casos tem o intuito de chamar à razão aqueles profissionais que, por despreparo, omissão ou medo da mudança causada por “novas” informações, ainda seguem as prescrições das versões antigas. Muitos, vivendo nos anos 1970, exigem coisas absurdas em documentos que deveriam ser enquadrados e expostos como contra-exemplo da boa prática da engenharia. Estes profissionais, quando questionados, defendem-se com a ingênua afirmação de que os raios não mudaram ao longo dos anos. Nisso eles estão quase corretos. O que muda a cada dia é a nossa compreensão sobre o fenômeno físico e é essa mudança que nos leva ao aprimoramento de prescrições e procedimentos visando a diminuir riscos e acidentes.

Em suma, todas as exigências feitas para projeto, instalação, inspeção e manutenção do SPDA devem visar prioritariamente a segurança sob todos os aspectos. Disso ninguém discorda, porém há que se fazer com a coerência e o bom senso proporcionados pelo conhecimento e pela atualização de conceitos adquiridos em documentos técnicos que denotam notório saber.

Concluindo, a norma é objeto de padronização e, como tal, um documento que contém prescrições mínimas a serem seguidas, portanto, parte-se do princípio que o mínimo a ser realizado deve ser, pelo menos, muito bem conhecido. Medidas adicionais serão sempre bem-vindas, mas exigir que a proteção de um vagão de trem seja executada de acordo com a NBR 5419:2005 é cometer um erro tão grosseiro quanto não instalar SPDA em um prédio de vinte andares, situado no topo de um morro porque já foi atingido por um raio, e usar como justificativa o ditado popular que afirma que: “o raio não cai duas vezes no mesmo lugar”.


Nossos agradecimentos ao professor Duilio M. Leite pela informação.

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