Política de segurança elétrica

Edição 52, Maio de 2010
Por João José Barrico

A política de administração da segurança com eletricidade pode ser declarada em um manual ou instituída no programa de segurança elétrica. Ela precisa ser simples e estabelecida da seguinte maneira: “As instalações deverão ser montadas e conservadas eletricamente seguras. Todo o trabalho envolvendo energia elétrica deve ser realizado de forma segura”.

Essa forma de declaração das intenções e a maneira de tratar os assuntos relacionados com a eletricidade, guardadas as diferenças de alcance, é perfeitamente coerente com o que reza a NR 10 no item 10.2. Naturalmente, a declaração da política é um texto simples e objetivo, é uma miniatura de tudo o que norteia as ações da organização, especificamente no assunto a que se refere, no nosso caso, o tratamento do binômio “trabalhadores – eletricidade”.

As palavras utilizadas na declaração da política não devem ser entendidas apenas como uma extensão da direção gerencial. Se o gerenciamento parar nisso e não providenciar mais reflexões e recursos para materializar a política declarada mediante a implementação, os resultados em segurança elétrica serão absolutamente insignificantes. Mais uma vez, fazendo paralelo com a NR 10 , encontramos o item 10.2.2, o qual determina a necessidade de que a essa política se integrem as medidas de controle, o que faz o assunto sair das intenções e ir efetivamente para a prática.

Uma regra básica e importante, derivada das diretrizes da política de segurança elétrica, é que qualquer trabalho exposto a partes energizadas ou em sua proximidade deve ser proibido, com exceção dos casos justificados, especialmente autorizados sob controle e em circunstâncias aprovadas. Esta é a mais segura das políticas. Encontramos essa informação na norma, nos itens 10.2.8.1 e 10.2.8.2, que estabelecem a prioridade das medidas de proteção coletiva e a desenergização, esclarecendo inclusive o passo a passo dessa ação.

Naturalmente, qualquer pessoa envolvida com atividades elétricas sabe que há uma série de razões para que alguém queira servir-se das exceções mencionadas na política. Impossibilidade de desligar, parada de produção, serviço “rapidinho” , atividade corriqueira, entre outras, são desculpas que podem se transformar em tragédias.

Por exemplo, fazer uma medição de tensão é uma tarefa muito comum e necessária nas atividades com eletricidade e pode envolver exposição, por proximidade, a condutores ou partes energizadas. Conhecemos, por exemplo, muitas situações em que as coisas não correram tão bem como pensado, seja por contato com partes energizadas, seja pela presença de arcos elétricos e acabam dando errado por falta de realização de uma tarefa simples como esta. Por essa razão, as exceções à regra devem ser estritamente controladas.

Exemplo de diretrizes para o que deve ser considerado como justificativa são dadas no documento NFPA 70E:

“Condutores elétricos energizados expostos ou partes de um circuito aos quais um trabalhador possa ser exposto, devem ser colocados em uma situação segura de trabalho, antes do inicio dos trabalhos ou da aproximação do trabalhador, a menos que o trabalhador possa demonstrar que a desenergização introduz maior perigo ou é impraticável devido ao projeto do equipamento ou das limitações operacionais

Essa condição de exceção será discutida mais adiante, nas próximas colunas.

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