Pesquisa EPIs

Edição 88 – Maio de 2013

Conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Na lista de EPIs, fornecida pela própria NR 6, estão equipamentos para proteção da cabeça (como capacete e capuz), para proteção dos olhos e face (óculos, máscaras), proteção auditiva, proteção de respiratória (respiradores), proteção do tronco (vestimentas e coletes), proteção dos membros superiores (luvas, mangas, cremes), dos membros inferiores (calçado, meia, perneira, calça), proteção do corpo inteiro (macacão, conjunto) e proteção contra quedas (dispositivo trava-queda e  cinturão).

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