Com a publicação da norma ABNT NBR 5419:2015, o projetista de instalações elétricas se deparou com uma norma muito mais complexa do que a edição de 2005, com duas grandes novidades: Parte 2 – Gerenciamento de risco e Parte 4 – Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura.
O sistema completo passou a se chamar Proteção contra Descargas Atmosféricas (PDA), que engloba o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA – Parte 3) e a Medida de proteção contra surtos (MPS – Parte 4), a serem adotados após o Gerenciamento de risco (Parte 2).
Neste artigo, vamos tratar de edifícios residenciais, que usualmente não são os mais complexos, do ponto de vista de PDA. Inicialmente vamos nos ater à Parte 2: Gerenciamento de Risco, para proteção contra danos físicos a estrutura e perigos à vida.
Conforme exemplo apresentado na edição atual, consideraremos duas zonas de proteção para o edifício, sendo Z1 externa e Z2 interna. A análise de risco será elaborada, considerando as duas zonas:
Tipos de danos:
D1: ferimentos aos seres vivos por choque elétrico, e
D2: danos físicos.
Tipos de perdas:
L1: Perda de vida humana, incluindo ferimento permanente. Atentar que as perdas L2 e L3 não se aplicam a edifício residencial.
O dano D3 e a perda L4 são tratados na Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura como fazendo parte das medidas de proteção contra surtos (MPS).
Para a elaboração da análise de risco há uma grande quantidade de variáveis a serem consideradas, porém, optamos por “fixar” valores desfavoráveis / mais restritivos para que os resultados englobem uma variedade maior de situações. As considerações “fixas” poderão ser solicitadas através do e-mail no final deste artigo.
As considerações “variáveis” são apresentadas a seguir com algumas sugestões de valores:
Obs: para PSPD e PEB , caso não seja previsto sistema de DPS coordenado, conforme os exemplos de 1 a 5 apresentados na Tabela 1, independente do NP, esses valores se mantêm como 1.
Passamos agora a calcular a análise de risco para alguns exemplos de edifícios residenciais. Os resultados poderão ser utilizados como uma referência, tanto para projeto, como para execução.
Exemplo 1:
Apesar de o exemplo apresentado na norma atual considerar que nenhuma pessoa deve estar fora do edifício durante a tempestade, julgamos mais prudente considerar pelo menos 1 % das pessoas na zona externa.
Efetuando a análise de risco, verificamos que a estrutura estará protegida (em relação ao risco de perda de vida humana) para NP II do SPDA, em que R1 = 0,981 x 10-5 ≤ RT.
Neste caso, prever ou não uma MPS, seja por meio de um sistema coordenado de DPS, blindagem, interface isolante ou outros meios, passa a ser uma decisão meramente econômica. Deve-se atentar para o fato de que essa decisão não isenta o projetista de incluir no projeto DPS de acordo com a ABNT NBR 5410.
Vamos agora alterar algumas “variáveis” (identificadas em amarelo na tabela 1), para que com NP IV do SPDA a estrutura fique protegida (em relação ao risco de perda de vida humana) e MPS continue sendo uma decisão meramente econômica.
Após a etapa anterior, iremos elaborar um cálculo, levando em conta uma análise econômica.
Na sequência, será introduzido um sistema coordenado de DPS, onde passaremos a considerar o dano D3: falhas nos sistemas eletroeletrônicos, e o risco L4: perda econômica. Para determinação da perda econômica, consideraremos Lo = 10-4.
No exemplo 6 apresentado na Tabela 2, considerando as mesmas variáveis do exemplo 1, com um sistema coordenado de DPS, a estrutura estará protegida (em relação ao risco de perda de vida humana), mesmo para NP IV do SPDA, onde R1 = 0,131 x 10-5 ≤ RT.
Na decisão econômica, para definir se o custo benefício minimiza ou não as perdas, é necessário fazer uma avaliação dos custos das perdas e verificar se a proteção se justifica, ou não. As variáveis com influência significativa para esta definição são as indicadas a seguir:
De acordo com a ABNT NBR 5419:2015 e considerando i = 14%; a = 5% e m = 1%, no exemplo 6, o custo de uma medida de proteção (CP) justificada representa 0,45% do valor dos sistemas elétricos e eletrônicos (CS).
Ou seja, considerando o valor dos sistemas elétricos e eletrônicos de uma edificação em torno de R$ 500.000,00, é justificada a adoção de uma medida de proteção contra surtos (MPS) de até R$ 2.250,00.
Usualmente, na fase de projeto, não se conhece o valor dos sistemas elétricos e eletrônicos de uma edificação / apartamento, que, em grande parte, depende do usuário final.
Dessa forma, temos adotado a previsão de espaços em quadros para eventual implementação de um sistema coordenado de DPS, a cargo do usuário. Com um projeto específico, o usuário poderá tomar a decisão do investimento para definição da adoção de uma MPS, quando a decisão for econômica.
Para finalizar e também servir como referência, são apresentados mais alguns exemplos na Tabela 3, com estrutura adjacente e considerando um sistema coordenado de DPS como compulsório para a proteção.
De acordo com os exemplos apresentados, observamos que, em muitas situações, um nível de proteção escolhido como NP IV do SPDA, protege a estrutura (em relação ao risco de perda de vida humana) e a implementação de uma MPS é uma decisão apenas econômica.
Em edificações de maior porte e com estrutura adjacente, uma MPS passa a ser necessária para a proteção.
Para solicitar as considerações “fixas”, alguns exemplos com variáveis menos restritivas, bem como críticas ou sugestões, envie um e-mail para nbr5419@feprojetos.com.br, com nome completo, empresa na qual trabalha, cargo / profissão e telefone celular.
*Artigo assinado por Victor E Fischmann e Eduardo S Martins, com colaboração da equipe FE Projetos e do Grupo de Elétrica da Abrasip/Secovi.
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