O arcabouço legal da geração distribuída

O mercado de geração distribuída (GD) se desenvolveu de forma acelerada nos últimos anos, na esteira da regulamentação vigente, a Resolução Normativa da Aneel nº 482/2012, em especial, a partir da sua revisão, em 2015, por meio da Resolução Normativa Aneel nº 682/2015.

Desde o final de 2018, quando se iniciaram os debates sobre a programada revisão da REN 482 pela Aneel, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) desenvolveu uma série de análises técnicas e econômicas aprofundadas para embasar o posicionamento da associação, defendendo uma evolução justa e sustentável para o mercado. No entanto, em outubro de 2019, para grande surpresa do setor, a Aneel apresentou uma proposta altamente desequilibrada e prejudicial para a GD, que resultou em uma reação acalorada da sociedade como um todo.

Como diz o ditado, há males que vem para bem e, como resultado da reação da sociedade à proposta da Aneel para a revisão da REN 482, o Congresso Nacional chamou para si a responsabilidade de endereçar o tema, com a devida chancela dos então presidentes de ambas as casas, Deputado Federal Rodrigo Maia e Senador Davi Alcolumbre. Os agentes do mercado sempre reconheceram e valorizaram, pelo bem da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória, que seria extremamente salutar a aprovação de um marco legal estável, previsível e transparente para a geração distribuída, por meio de um projeto de lei, devidamente discutido e aprovado no Congresso Nacional.

Em 2020, com a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 que assolou o mundo e o Brasil, o tema perdeu, temporariamente e de forma totalmente compreensível, protagonismo junto ao Poder Legislativo. Ao final de 2020, entretanto, o assunto voltou para a agenda de forma gradual, culminando na proposição, já em 2021, de um novo texto ao Projeto de Lei nº 5829/2019, um substitutivo de autoria do relator da matéria, o Deputado Federal Lafayette de Andrada. O substitutivo propõe a introdução gradual de um mecanismo de cobrança pelo uso da infraestrutura elétrica de distribuição pelos consumidores com GD, respeitando os contratos e condições dos consumidores pioneiros que acreditaram no País e investiram na tecnologia nos seus primeiros anos de regulamentação.

A Absolar recebeu de forma positiva a retomada do tema na agenda do Poder Legislativo, reconhecendo o ótimo trabalho de consenso construído pelo Deputado Lafayette ao longo de todo o ano de 2020. Adicionalmente, reconhecendo espaços para melhoria da proposta, a Absolar propôs aprimoramentos ao texto do substitutivo, construídos a partir de um processo de diálogo ativo junto aos associados. As propostas defendidas pela Absolar proporcionam um mecanismo de gatilho para entrada em vigor das novas regras, a partir do atingimento de 10% de participação da GD no suprimento da demanda elétrica, bem como um valor mais justo e proporcional para a cobrança pelo uso da infraestrutura elétrica de distribuição, equivalente a 50% da componente tarifária Tusd Fio B.

A Absolar vem recebendo a confirmação de apoio às suas propostas e ao PL 5829/2019 de inúmeras entidades brasileiras, de dentro e fora do setor elétrico. Também conta com a confirmação de apoio de um número representativo de Deputados Federais, tendo inclusive recebido apoio formal do Deputado Federal Evandro Roman, autor da emenda recomendada pela Absolar.

Tal emenda prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Também sugere uma redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.

O trabalho de aprovação do PL 5829/2019 e da emenda do Deputado Federal Evandro Roman será uma maratona com obstáculos, não uma corrida de 100 metros. Teremos muitos capítulos importantes nesta história e contamos com o apoio e envolvimento de todos que defendem o avanço da geração distribuída no Brasil. Dialoguem com seus parlamentares, especialmente Deputados Federais e Senadores, para que apoiem a construção do marco legal para GD no Brasil. Com isso, contribuirão para que nosso setor ajude a recuperação econômica sustentável do Brasil no pós-pandemia de Covid-19, com a atração de novos investimentos, geração de empregos qualificados e renda em todo o País e o aquecimento das economias locais, sem abrir mão da sustentabilidade ambiental e do meio ambiente.

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