NR 10? – Segurança nos trabalhos com eletricidade

Estabelecendo um programa elétrico de segurança

Pelo que já foi considerado na coluna anterior, ficou evidente que um programa de segurança com o uso de eletricidade ultrapassa as atividades dos eletricistas, já que estes são pessoas autorizadas e que conhecem bem o assunto. Assim prevê a NR 10.

Um programa de segurança elétrica estabelecido com o comprometimento de todos os colaboradores, fazendo cada um a parte que lhe cabe, pode significar uma “vantagem no jogo” contra dano acidental ou morte devido a incidentes elétricos.

As razões que justificam o desenvolvimento e a implantação de um programa de segurança elétrica são muitas e amplamente conhecidas. Estão nas exigências legais, no direito dos trabalhadores, na obrigação dos empregadores, nas vantagens da maior produtividade, nas certificações, no endomarketing e muito mais.

Nesse sentido, um programa de segurança elétrica precisa considerar alguns objetivos bastante claros:

  • Informar, e mais, conscientizar os colaboradores de que há regras, responsabilidades e procedimentos para trabalhar com segurança em um ambiente em que a eletricidade está presente;
  • Demonstrar a intenção e a decisão do empregador em obedecer a legislação aplicável de maneira efetiva e completa;
  • Documentar os requisitos básicos e as diretrizes fundamentais para manter os locais e as condições de trabalho isentas de exposição ao risco elétrico;
  • Documentar exigências gerais e procedimentos destinados às atividades do pessoal envolvido com instalações e serviços com eletricidade, que poderia estar deliberadamente ou acidentalmente exposto a riscos elétricos (já requerido pela NR 10);
  • Incentivar e orientar para que os colaboradores entendam que também são responsáveis pelo seu comportamento e que sua autodisciplina está relacionada ao trabalho com eletricidade.

Se o programa de segurança é formal e documentado, o empregador pode comprovar a sua intenção em cumprir as exigências oficiais (legais), o cumprimento de suas responsabilidades no controle do risco, como preconiza a NR 10, que tem características claras de norma de gestão, exigindo documentação que evidencie o seu atendimento.

A documentação de atendimento efetivo às exigências normativas pode ser útil em ações trabalhistas, junto à previdência ou mesmo em uma remota possibilidade de ocorrência de um incidente de natureza elétrica.

Objetivos

O objetivo do programa de segurança elétrica deve ser direcionado para todos os empregados, assim como para os contratados e visitantes. Isso implica a possibilidade de incluir assuntos de eletricidade nas palestras de integração, mesmo para visitantes esporáidos.

Todos devem conhecer a existência do programa e estar familiarizados com os tópicos referentes ao seu trabalho e, especialmente, às suas tarefas. O programa deve conter políticas, exigências, responsabilidades e orientações gerais. Especificações e detalhes – como procedimentos operacionais – podem estar em documentos anexos.

O tamanho do programa depende do porte da empresa, assim como da quantidade e da complexidade das instalações e do número de pessoas envolvidas. O programa deve ser simples e fácil para que todos o entendam. Deve ainda atender às necessidades do estabelecimento, considerando as características dos locais e as peculiaridades das instalações.

Fica absolutamente claro que esse programa, ainda que não compulsório, se integra perfeitamente no prontuário das instalações elétricas, mencionado na NR 10 e, em especial, no item 10.2.2, transcrito a seguir:

10.2.2. As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa,no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

Na próxima oportunidade, discutiremos o conteúdo do programa de segurança elétrica.

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