A NR10 define a obrigatoriedade de requisitos de segurança desde a concepção dos projetos das instalações elétricas, estabelecendo requisitos mínimos que devem estar contemplados no memorial descritivo, vide item 10,3.9 : O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho – “L”, ligado);c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; e) precauções aplicáveis em face das influências externas; f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
Ênfase para o item que se refere às influências externas, que segundo glossário na NR10, “são variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação.”
Oriunda das NBR5410- BT e NBR14039- MT, que estabelecem uma classificação e uma codificação das influências externas que devem ser consideradas na concepção e na execução das instalações elétricas, trata-se de um Inventário com todas as condições exteriores a que podem estar sujeitos os diversos componentes da instalação. Essas normas possuem uma subseção que estabelece uma classificação e uma codificação das influências externas que devem ser consideradas na concepção e na execução das instalações elétricas, sendo, A- Meio Ambiente, B – Utilização e C – Construção das Edificações.
Ocorre, que, predominam projetos onde o memorial descritivo das instalações elétricas não evidencia “quais influências externas” foram consideradas para definição e seleção das medidas de controle para perigos e riscos elétricos, ou seja, são documentos “de gênero”, que não atendem os requisitos da NR10. Grande parte desses projetos são feitos por empresas contratadas, e, infelizmente, constata-se que muitos profissionais que elaboram esses projetos desconhecem conceitos técnicos específicos sobre “influências externas”, e, principalmente, a interface do memorial descritivo com as prescrições estabelecidas na NR10.
É fundamental que a elaboração de projetos de instalações elétricas seja precedida de análise das influências externas existentes nos ambientes de trabalho, uma vez que a especificação dos materiais e componentes de uma instalação deve ser baseada nas circunstâncias em que eles deverão operar. Assim, precauções quanto às influências externas devem ser apontadas para servir de advertência, na eventual alteração e uso das instalações, e para que a instalação não venha a ser exposta a influências que não foram consideradas na sua concepção, impactando, dentre outros fatores, na segurança das pessoas expostas ao perigo eletricidade.
As instalações elétricas devem ser executadas a partir de projeto elétrico específico que assegure condições de segurança e saúde dos trabalhadores e usuários, sendo que a existência de um capítulo especificamente dedicado a aspectos de segurança nos projetos elétricos, evidencia o entendimento maior de que a segurança nas instalações elétricas é fator primordial, cuja preocupação deve ser contemplada nos estudos e levantamentos iniciais e se concretizadas na sua concepção, desde a fase de projeto.
Assim, temos um grande desafio no processo de atualização da NR10, onde a definição de requisitos intrínsecos de segurança devem ser contemplados de forma obrigatória no memorial descritivo das instalações elétricas. Especialmente, no que se refere a análise das influências externas existentes nos ambientes de trabalho, de forma que as instalações elétricas efetivamente sejam construídas de forma segura considerando a realidade laboral praticada pelos profissionais que executam atividades de operação e manutenção das instalações elétricas, bem como outras pessoas que realizam atividades com interface com o perigo da eletricidade.
Profissionais que elaboram projetos de instalações elétricas devem capacitados adequadamente, inclusive quanto às premissas estabelecidas na NR10 e nas demais normas, especialmente a NR1 – Gerenciamento de Risco Ocupacionais, uma vez que medidas de controle de engenharia devem ser priorizadas na proteção a riscos elétricos, impactando diretamente na classificação do nível de risco das atividades no Inventário de perigos e riscos elétricos do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
As Organizações devem elaborar especificações técnicas de projetos contemplando requisitos específicos a serem considerados no projeto das instalações elétricas, ou seja, não somente definirem escopos de gênero.
Sobre o autor:
Aguinaldo Bizzo é engenheiro eletricista e de Segurança do Trabalho. É membro do GT\GTT – Laboração da NR 10 (vigente). É inspetor de conformidade e ensaios elétricos da ABNT NBR 5410 (baixa tensão) e ABNT NBR 14039 (média tensão). Conselheiro do CREA SP – Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, atua ainda como diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho e da B&T – Ensaios Elétricos.