No prato “Canard à orange”, a “orange” é apenas um componente, mas fundamental para o sucesso do prato

Maio de 2010
Por Dácio de Miranda Jordão

Nos ambientes industriais em que ocorre presença de material inflamável, a instalação elétrica é parte integrante e fundamental na preservação do nível de segurança de toda a instalação. Em muitos projetos de plantas de processo, a instalação Ex não é tratada da forma como deveria, ou seja, sem levar em conta a sua importância como um componente fundamental de segurança de toda a planta. Muitos acidentes graves, envolvendo até mesmo a morte de trabalhadores, tiveram como causa não conformidades relacionadas com instalações em atmosferas explosivas. Infelizmente, muitos dos relatórios de investigação desses acidentes apontavam, erroneamente, falsas deduções, não permitindo, assim, um completo e exaustivo exame que pudesse trazer à tona informações importantes para que outros acidentes semelhantes não se repetissem. Citamos como exemplo um caso em que uma tomada de uso industrial, pretensamente “à prova de explosão” causou queimaduras graves em um trabalhador e sua internação em um hospital especializado em queimados por cerca de oito meses.

 

No relatório do acidente, a causa básica foi apontada como “curto circuito”, porém, se fosse analisado mais profundamente, teria sido claramente demonstrado que a referida tomada não possuía certificado de conformidade; o material do isolamento interno não era adequado (absorvia umidade); a tampa com mola já não existia há muito tempo por ter se desmanchado por corrosão – o que contribuiu para a deterioração do material do isolamento interno e consequente curto-circuito – etc.

 

As indústrias de processo com atmosferas explosivas que não consideram este item como parte integrante do grande tema segurança industrial podem estar criando vulcões adormecidos em seus ambientes de trabalho, sem perceber o poder de destruição que eles possuem dentro de si. A sociedade cada vez mais tem cobrado de todos os segmentos ações para a preservação da vida dos trabalhadores. As pressões têm aumentado muito nos últimos anos, obrigando que as empresas pensem seriamente durante as fases de projeto, construção e montagem, operação, manutenção etc. Existem sempre riscos e responsabilidades, que devem ser administrados de modo a buscar sempre o mais elevado nível de segurança possível. Os dirigentes e responsáveis dessas indústrias devem pelo menos refletir sobre o seguinte: em uma visão bastante simplista de lucro, pode-se dizer que: lucro = receita – custo. Se segurança do trabalhador representasse apenas um custo a mais para a empresa, seria fácil aumentar o lucro eliminando o custo de segurança. Mas segurança é uma questão probabilística, que, por sua vez, está diretamente relacionada com o tempo. Ou seja, enquanto nenhum acidente acontece, isto se mostra verdadeiro, mas basta que ocorra um acidente e o sinal da equação pode até mesmo se inverter, pois a parcela do custo com o acidente pode ser tão alta, que seja capaz de superar em muito a receita, podendo até mesmo inviabilizar a continuidade operacional.

 

Uma notícia recentemente publicada e que deve ser interpretada como um alerta indica que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está buscando reduzir os seus gastos com indenizações por morte, invalidez etc. causados por acidentes de trabalho, por meio da interposição de ações regressivas contra as empresas nos casos em que haja indícios de que o acidente de trabalho foi causado por negligência da empresa em relação à segurança de seus trabalhadores.

 

A Procuradoria Geral Federal já ajuizou 398 ações regressivas para cobrar dessas empresas o ressarcimento ao INSS do pagamento de indenizações e pensões por morte, aposentadorias por invalidez e benefícios por acidentes de trabalho. O montante corresponde a 37% das ações desse tipo que foram ajuizadas desde 1991 e que somam mais de mil.

Nota do Ministério da Previdência Social informa que a iniciativa tem o objetivo de recuperar mais de
R$ 80 milhões. O cálculo dos valores a serem cobrados dos empregadores leva em conta o que já foi pago aos acidentados e uma estimativa do que ainda será repassado a eles na forma de benefício enquanto forem vivos.

 

Segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil perde por ano cerca de R$ 50 bilhões com acidentes de trabalho, o que equivale a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de bens e serviços produzidos no País.

 

Justamente nas indústrias que processam, manuseiam ou armazenam produtos inflamáveis, o risco de explosão ou incêndio proveniente da instalação elétrica assume um valor muito elevado e, desse modo, deve fazer parte do “menu” de todos aqueles que tem alguma responsabilidade relacionada a essa questão.

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