Não dá para se calar

Edição 108 – Janeiro de 2015
Por João José Barrico de Souza 

Por mais que se queira entender e justificar as recentes ocorrências de dezembro e janeiro no fornecimento de energia elétrica, não podemos esquecer que, paralelamente ao desconforto e aos prejuízos causados aos consumidores, correm aspectos de segurança para usuários, para trabalhadores e para terceiros.

Chuvas, ventos, enchentes, queda de árvores (mais de mil em uma semana apenas em São Paulo), etc., são as justificativas para as interrupções no fornecimento, para o caos no trânsito e para os prejuízos materiais mais visíveis.

Árvores crescem onde são plantadas e atingem condutores elétricos instalados no seu caminho. Quando caem derrubam os condutores e, com eles, os postes. Tudo isso é óbvio e sabido, logo, não pode ser chamado de acidente e nem de obra do acaso. As árvores devem ser monitoradas, tratadas, substituídas, podadas e o poder público também sabe disso. Então, qual é a surpresa? São fatos esperados.

Voltar a falar em vantagens do sistema de distribuição subterrânea face à distribuição aérea é assunto recorrente, que sempre acaba explicado face aos altos custos para as concessionárias, mas não se totaliza o que a falta de energia elétrica custa para a comunidade consumidora. Também é ridículo informar ao consumidor que ele recebeu um reembolso de R$ 7,64 por conta das 16 horas contínuas sem energia elétrica.

Os prejuízos não são contabilizados e a culpa vai para a natureza, que fez chover, fez ventar e derrubou as árvores em cima dos fios!

A ocorrência dos chamados acidentes, como “fio partido” e árvores apoiadas na rede, falta de energia (generalizada) e a sua regularização de forma emergencial e sob o efeito das chuvas, em condições totalmente adversas é a preocupação que nos motiva a trazer o assunto para esta coluna.

Os trabalhadores envolvidos com a regularização, não raro extrapolando os seus limites de jornada e de resistência, são as presas mais frágeis dos acidentes com eletricidade, mormente quando se percebe que o sistema já está nos limites de sua capacidade de controle.

Um pedido de restabelecimento de energia em tensão primária no final de dezembro (que, em menos de duas horas foi regularizado), recebeu um retorno, por telefone, de que a situação já estava normalizada – uma semana depois. Que bom!

Para não fugir totalmente do foco de nossa coluna, cabe lembrar o item 10.14.2 da NR 10:

“10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.

Sempre que forem verificadas situações perigosas nas instalações elétricas, quer pelo seu uso inadequado, pela aproximação indevida, construções vizinhas ou qualquer outra ação de terceiros, as empresas responsáveis devem adotar as medidas de controle imediato e oferecer denúncia aos órgãos públicos que tenham competência para intervir a favor da segurança com a eliminação da situação perigosa e demais providências necessárias.”

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