Mitos e fatos da terceirização

Tomou importância a aprovação dos deputados do projeto sobre a terceirização. Até que o processo foi rápido: foram só uns 20 anos, tamanha a importância que a pauta mereceu de nossas autoridades neste período. Do ponto de vista prático, a aprovação vem em boa hora e permite segurança jurídica para as empresas que decidem contratar outras (terceiras) para a prestação de serviços.

O termo teria nascido há mais de duas décadas quando as empresas se deram conta de que atividades, em princípio não relacionadas diretamente às suas “atividades fim”, poderiam ser repassadas a outras empresas contratadas como forma de racionalizar suas atividades e reduzir custos. Nada diferente de qualquer evolução de processos empresariais, melhorar o desempenho e reduzir os custos.

Havia, contudo, alguns paradigmas a serem vencidos. Os sindicatos, que ganharam importância a partir da década de 1980, se sentiram prejudicados, uma vez que um volume expressivo de mão de obra contratada por grandes empresas seria transferido para empresas menores focadas em determinadas atividades especificas, reduzindo, portanto, a participação sindical nas grandes empresas.

Há de se considerar que contratações e subcontratações sempre foram comuns em nossas atividades industriais e serviços, aliás, muito antes de o termo ter sido inventado e colocado em prática. Em nosso “quintal” do ramo de instalações, as atividades de instalações elétricas, hidráulicas, gás, incêndio, etc., sempre foram delegadas a empresas que verdadeiramente entendiam do assunto e sempre fizeram bem feito.

Empresas inadvertidas que contratam ou subcontratam outras empresas de forma irresponsável costumam atribuir a estas últimas eventuais falhas de processo, como se a contratação fosse alguma desculpa para cometer falhas. A responsabilidade é solidária de todos os envolvidos nos processos.

A contratação responsável requer cuidados na escolha, uma vez que a empresa a ser contratada deve manter uma rotina de constante especialização de suas equipes, elevando os níveis de desempenho e segurança em relação aos produtos e serviços ofertados, afinal trata-se de serviços especializados. Complementarmente, se espera que a empresa contratada mantenha rotinas administrativas, responsabilidade social, fiscal e processos transparentes para fiscalização e acompanhamento da contratante.

As empresas especializadas, que são contratadas para atividades específicas, investem na formação de seus profissionais e têm a possibilidade de permitir acesso dos mesmos a ambientes com atividades semelhantes, permitindo aprendizado constante e ampliação das bases de referência. Empresas criam seus portfólios e capacitam-se cada vez mais para aumentar suas atividades, independentemente de sindicatos ou outras amarras. Não fosse isso, correriam o risco de desaparecer. Não há progresso nas empresas especializadas sem a participação ativa das equipes de funcionários que são remunerados adequadamente em uma relação moderna capital-trabalho.

Por fim, não tem sentido que empresas de mercado que buscam eficiência se submeterem a práticas retrógradas, impedindo o desenvolvimento de suas atividades de forma livre escolhendo quais serviços serão desenvolvidos com pessoal próprio, ou por empresa contratada, mesmo que esta atividade possa ser considerada sua atividade fim. Por que não?

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