Edição 70 / Novembro de 2011
Por João José Barrico de Souza
Há cerca de dois meses tivemos a oportunidade de lembrar dos cuidados que se deve ter ao apontar uma situação que careça de melhoria ou uma oportunidade de se intervir e modernizar, de aprimorar uma situação ou equipamento, de forma a maximizar a performance, seja operacional, seja de segurança.
É certo que toda e qualquer melhoria é desejável é louvável, mas não necessariamente uma exigência legal. Fizemos esse comentário porque, frequentemente, as chamadas oportunidades de melhoria acabam sendo apontadas como uma exigência da NR 10, como uma anormalidade, o que sem dúvida se transforma em uma não conformidade.
Pois bem, este é um cuidado para que instalações aceitáveis, com as necessárias características (legais e regulamentares) de segurança não sejam colocadas como situação irregular. Juntando agora as exigências recentes altamente especificatórias de outras normas regulamentadoras, que também foram comentadas nesta coluna, e que classificam situações, equipamentos e instalações como não aceitáveis porque suas características de segurança, embora tecnicamente aceitáveis, são adversas da solução eleita e determinada pelo texto regulamentador. Resta-nos considerar:
Situações que deixem de atender a norma oficial serão objeto da ação de fiscalização com as consequências naturais de multas autuações, interdições e demais procedimentos administrativos e legais.
O não atendimento à norma legal, ainda que não tenha sido detectado pela fiscalização – considerando que o número de auditores é sabidamente pequeno face à nossa realidade –, se trata de uma não conformidade estabelecida.
Não conformidades impedem as certificações de que muitas empresas dependem para fazer frente às concorrências do mercado.
Sem as certificações exigidas, as empresas podem ser desclassificadas como fornecedoras. E este aspecto interfere na própria sobrevivência das corporações e deve ser motivo de reflexão, muita atenção e acompanhamento pelas suas legítimas representações.
Vamos refletir e participar efetivamente do processo de normatização, tanto das normas técnicas como das regulamentadoras, num processo tripartite, que por anos seguidos se mostrou efetivo e produtivo.