Intertravamentos

Prezado leitor, gostaria de abordar  um tema bastante interessante, muito  conhecido de todos, além de ser de grande importância e funcionalidade. Pela própria etimologia da palavra, trata-se do conjunto de passos ou laços que devem existir para garantir a segurança de um equipamento, pessoa ou processo.

Observando-se a definição acima, os campos de aplicação são vastos e numerosos, razão pela qual o assunto ganha importância. São divididos em três grandes grupos: elétricos, mecânicos e intertravamentos por procedimentos operacionais. Do ponto de vista da facilidade de implementação e seus custos, os intertravamentos mais comuns são os implementados por circuitos elétricos, sejam eles eletromecânicos, elétricos funcionais, eletrônicos ou os de segurança (estes geralmente comandados por PLCs de segurança e aplicados a máquinas  e  equipamentos cujo funcionamento pode representar risco à vida humana, como prensas e similares). Os intertravamentos elétricos também são usados para definir princípios de funcionamento, lógicas funcionais, funcionamento em contingências e outras aplicações, sendo que os intertravamentos consistirão de circuitos com combinações de contatos em série e em paralelo que impedem ou liberam o funcionamento de bobinas de abertura, fechamento, mínima tensão, relés auxiliares, entre outros, cuja resultante desta lógica permite ou impede o fechamento de um disjuntor ou contator, obriga a abertura de um disjuntor ou contator, e assim sucessivamente.

Mais confiáveis e geralmente decisivos, os intertravamentos mecânicos são aplicados para impedir que partes e peças realizem movimentos mecânicos, sejam a abertura e fechamento de chaves seccionadoras, inserção ou extração de disjuntores ou contatores, acionamento rotativo de comutadores de posição, entre tantos outros. Inclusive, na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do MTE, em sua cláusula 10.5.1.b, considera-se desenergizada a instalação elétrica e liberada para o trabalho as instalações que, mediante procedimentos apropriados, obedeça à seguinte sequência: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação de ausência de tensão, instalação de aterramento temporário, proteção de elementos energizados dentro da zona controlada e instalação de sinalização de impedimento de reenergização. Para o impedimento à reenergização, muitos intertravamentos mecânicos são aplicados com boa eficácia.

Entretanto, gostaria de propor, como sempre faço, a discussão sobre o uso de procedimento como intertravamento. Entende-se aqui como sendo um conjunto de instruções operacionais que visam impedir que manobras erradas sejam realizadas, colocando em risco a integridade física dos agentes, assim como a do patrimônio. Será que temos profissionais bem formados, capacitados, mas, sobretudo, educados para respeitar regras e procedimentos estabelecidos sem negligenciá-los ou simplesmente abandoná- los em nome da célebre frase: “Precisa energizar agora! Dá um jeito aí!”. Vejo com muita preocupação tantos relatos que recebo deste tipo de conduta. E você, o que acha?

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