Inspeção no SPDA

O assunto é tratado nas partes 3 e 4 da ABNT NBR 5419:2015 e é de fundamental importância em várias etapas da Proteção Contra Descargas Atmosféricas (PDA).

A rigor, a inspeção deveria iniciar no projeto, pois é comum encontrarmos documentos incompletos, contendo cálculos errados ou ainda especificando incorretamente o material. Infelizmente, raramente, este procedimento é adotado e verdadeiros monumentos à insegurança são projetados e construídos com o objetivo de proteger as estruturas, pessoas, equipamentos e instalações contra os raios.

Outras etapas de inspeção comumente negligenciadas deveriam ocorrer:

  • Durante a construção da proteção, o que evitaria desvios de projeto;
  • Imediatamente após o término da instalação, o que garantiria a confiabilidade da relação instalação versus projeto as built;
  • Após qualquer modificação no objeto a ser protegido ou na PDA, que descaracterizasse  a relação anteriormente citada, o que forçaria uma readequação da proteção;
  • Quando houver suspeita que o SPDA, a estrutura ou imediações tenham sido atingidos por raio, medida utilizada para garantir a integridade e confiabilidade da proteção.

Apenas nos locais onde existe fiscalização vinculada à segurança com outras áreas da edificação/estrutura, com a segurança dos trabalhadores que por ela trafegam ou nela exerçam alguma atividade, é que as inspeções chamadas na norma como “periódicas” têm presença mais comum, ainda assim, não garantida. A título de esclarecimento, essas inspeções devem ser realizadas por profissional habilitado e que tenha conhecimento específico, que possa emitir um documento técnico – relatório ou laudo – e recolher uma ART.

Segundo as prescrições da norma vigente, essas inspeções visam submeter a PDA a análises visuais para detecção de:

  • Existência de documentação correta e completa no local. Sem ela não há como obter referência para a realização de uma inspeção coerente;
  • Se o SPDA e as MPSs instalados mantém-se conforme documentação existente;
  • Se os componentes da PDA estão em bom estado de conservação, com conexões e fixações bem feitas e livres do efeito da corrosão;
    É importante destacar que, na inspeção, o subsistema de aterramento convencional será submetido a ensaios de continuidade elétrica para definir sua integridade física e eficiência.

No caso de a inspeção apresentar item de adequação/manutenção:

  • Para o SPDA, o responsável pela estrutura deve ser informado de todas as irregularidades observadas por meio de relatório técnico emitido após cada inspeção periódica. Cabe ao profissional emitente da documentação recomendar, baseado nos danos encontrados, o prazo de manutenção no sistema, que pode variar desde “imediato” a “item de manutenção preventiva”;
  • Para as MPSs, todos os problemas relacionados no relatório, incluindo discrepâncias na documentação, devem ser corrigidos imediatamente.

A regularidade das inspeções é condição fundamental para a confiabilidade da PDA. Essas inspeções completas têm a seguinte periodicidade definida pela ABNT NBR 5419:2015:

  • Um ano para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.), ou ainda estruturas pertencentes a fornecedores de serviços considerados essenciais (energia, água, telecomunicações etc.);

 

  • Três anos para as demais estruturas.

Outro detalhe pertinente a ser tratado e que é comumente explorado pelos “laudistas de plantão”, e deve ser combatido, é a validade dessas inspeções quando as mesmas complementam uma documentação mais abrangente. Façamos uma comparação simples: você está com dor de cabeça e vai até uma farmácia para comprar um analgésico. Compra uma cartela com quatro comprimidos, toma um ou dois e, se na próxima dor de cabeça, os comprimidos restantes estiverem dentro do prazo de validade, e você não os tiver perdido, poderá tomá-los sem o menor problema. De forma análoga, o prontuário de instalações elétricas exigido pela NR 10 deve ser atualizado anualmente. Nesse prontuário deve constar a documentação da PDA atualizada. Suponha que essa documentação seja para um prédio comercial localizado no centro de uma grande cidade do interior do país, esta documentação de PDA poderá constar do prontuário por três anos consecutivos sem impedir que o mesmo fique atualizado, ou seja, a NR 10 não determina que você atualize a documentação da PDA, quem faz isso é a ABNT NBR 5419.

 

Vale sempre a máxima: “quem cuida, tem”.

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3 respostas

  1. Bom dia, a inspeção visual recomendada anualmente para avaliar a situação da instalação pode ser feita por um funcionário da própria empresa que seja professional legalmente habilitado ou deve ser feita por empresa Terceira?

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