Inovação aplicada à regulação

Nos  tempos  atuais,  a  inovação   é  um tema que permeia a maior parte das empresas. Grandes corporações colocam, inclusive, a inovação como uma estratégia de diferenciação do seu produto ou serviço. Nesta coluna, trago um exemplo da inovação aplicada à regulação do setor elétrico e que abre as portas para um novo modelo regulatório que auxilia a viabilizar as redes subterrâneas no País.

Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assinou um termo de cooperação com o Governo do Distrito Federal, que viabiliza a construção da Avenida das Cidades com  extensão  de 26 quilômetros, interligando as regiões administrativas de Samambaia, Taguatinga, Águas Claras, Park Way e Guará ao Plano Piloto.

A maior parte do terreno a ser utilizado é atualmente uma faixa de servidão por onde percorre 16 quilômetros  de  linhas  de transmissão de energia elétrica, que serão enterradas para conceder espaço ao empreendimento.

Ao realizar o enterramento da rede elétrica, toda a faixa de terra que não podia ser utilizada passa a ter valor comercial, despertando o interesse da iniciativa privada, de onde serão providos os recursos financeiros para realizar a obra de enterramento, portanto, sem nenhum custo repassado para os processos tarifários.

Desta forma, a obra de enterramento da rede elétrica será realizada sem que o custo seja repassado ao consumidor de energia elétrica. Esse arranjo regulatório só foi possível de ser costurado tendo em vista a conjunção de alguns fatores, como o interesse do regulador, a disposição política para viabilizar o empreendimento e o interesse da iniciativa privada.

Para viabilizar esta obra e os recursos a  serem  aportados, será elaborada uma Parceria Público-Privada em que o empreendedor terá, em contrapartida aos investimentos, um período de 25 anos para explorar comercialmente o empreendimento que, além da  avenida,  conta  também com espaço para construção de edifícios residenciais e comerciais.

Este exemplo da Avenida das Cidades está sendo considerado um novo modelo regulatório, pois ele pode ser replicado para diversas outras linhas de transmissão que percorrem cidades, em que há interesse comercial de explorar por parte da iniciativa privada.

Com o crescimento das cidades, os espaços estão cada vez mais disputados para exploração e atualmente as faixas de servidão das linhas de transmissão são áreas consideradas intocadas. Com este novo marco, os órgãos públicos e a iniciativa privada podem ter um outro olhar sobre esses terrenos, pois torna-se possível a exploração destas regiões.

Em diversas oportunidades esta coluna debateu a questão financeira relacionada ao enterramento da rede elétrica. Apesar dos benefícios evidentes de segurança para a população, confiabilidade do fornecimento de energia e melhoria da paisagem urbana proporcionada pelas redes subterrâneas  de energia, romper a barreira financeira sempre foi uma grande dificuldade. Com iniciativa e inovação, é possível obter arranjos regulatórios como esse que equacionam o problema.

O Ministério de Minas e Energia (MME) está muito empenhado em aprovar algumas reformas do setor elétrico, que recentemente recebeu aprovação do Projeto de Lei –  PLS 232 na Comissão de Infraestrutura do Senado. O MME está batizando essa reforma como modernização do setor elétrico, porém ela trata apenas de questões comerciais. Este exemplo da Avenida das Cidades é um caso de modernização técnica, que poderia também fazer parte de um conjunto de ações de evolução do setor elétrico.

A modernização das instalações físicas também deveria receber a mesma atenção que os aspectos comerciais estão recebendo, tendo em vista a relevância para a população. São ações inovadoras e com benefício direto para a população que o País precisa para se modernizar, em busca de um ambiente mais agradável e seguro para todos os cidadãos.

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