Distribuidoras e os serviços da discórdia

Edição 84 – Janeiro 2013

Reportagem

Por Anderson Gomes

Audiência Pública da Aneel pode autorizar concessionárias de energia a oferecer outros serviços além do fornecimento de eletricidade. Decisão deverá ser conhecida em março deste ano

A proposta da Audiência Pública nº 047/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras, vem provocando grande mobilização entre os engenheiros eletricistas e empresas que oferecem serviços dessa natureza. Isso porque o documento sugere que as distribuidoras estendam os seus serviços até a unidade consumidora, ou seja, do poste para dentro dos estabelecimentos (residenciais, comerciais ou industriais). Atualmente, as concessionárias podem oferecer os seus serviços, no máximo, até o poste.

 

Os chamados “serviços acessórios” definidos pela AP 047/2012 engloba atividades que vão além da distribuição de energia elétrica. Entre elas estão reforma elétrica em imóveis; elaboração de projetos de construção com uso eficiente da energia e inclusão de assinaturas; contribuições e doações na conta de luz e aluguel de equipamentos. O superintendente de regulação dos serviços comerciais da Aneel, Marcos Bragatto, explica que os serviços podem ser executados “desde que vinculado à fruição do serviço público de fornecimento de energia elétrica”. A decisão final, favorável ou contrária, só será conhecida na última semana de março deste ano.

 

De acordo com a minuta publicada no site da Aneel, a proposta foi divida em três categorias: próprias, complementares e atividades acessórias atípicas, que são definidas por:

 

Atividades próprias: práticas reguladas pela agência e que podem ser prestadas somente pela distribuidora. Ainda estão sujeitas à fiscalização da Aneel, observando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor e a legislação de defesa da concorrência.

 

Essas atividades podem ser exemplificadas como:

 

1) Arrecadação de convênios ou valores utilizando a fatura de energia elétrica;

2) Propaganda ou publicidade na fatura de energia elétrica;

3) Compartilhamento de infraestrutura;

4) Fornecimento de energia elétrica temporária com desconto na tarifa;

5) Exportação de energia elétrica para pequenos mercados em regiões de fronteira;

6) Operacionalização de serviço de créditos tributários.

 

Atividades complementares: são as ações não reguladas, quando a prestação do serviço está relacionada à fruição do serviço público de distribuição de energia elétrica, mas podem ser prestadas tanto pela distribuidora como por terceiros, destacando-se integralmente a legislação de defesa do consumidor e a legislação de defesa da concorrência.

 

São caracterizadas por:

a)      Elaboração de projeto, construção, manutenção ou reforma de redes, de subestações de energia elétrica, bancos de capacitores, geradores e instalações elétricas internas de unidades consumidoras;

 

b)      Venda ou aluguel de materiais ou equipamentos imprescindíveis ao fornecimento de energia elétrica, desde que caracterizada a responsabilidade do consumidor;

 

c)       Eficientização do consumo de energia elétrica e instalação de cogeração qualificada, desde que não enquadradas nos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) ou de eficiência energética estabelecidos em lei;

 

d)      Elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública.

 

 

Atividades acessórias atípicas: corresponde aos ofícios de natureza econômica, devendo ser exercidos exclusivamente por terceiros que tenham interesse em incluir a sua cobrança na fatura de energia.

 

Bragatto, da Aneel, explica que as empresas, de qualquer segmento, que se interessarem por parcerias, devem se cadastrar e firmar convênio com a distribuidora de energia: “Já existem clientes que optam por esta modalidade, utilizando serviço de seguradoras, por exemplo. A concessionária não vai prestar serviços de seguro, vai apenas fornecer a fatura para cobrança. O mesmo pode se aplicar a assinatura de jornais, farmácias, outros serviços e produtos, desde que firmado o convênio” explicou.

 

Faz-se necessário ressaltar que a proposta de pagamento de outros serviços na fatura de conta de energia integra a proposta AP 047/2012.

 

Em outra audiência é discutida a AP 048/2012, que define normas para o pré-pagamento e o pós-pagamento eletrônico de energia elétrica no país. A Aneel propõe que os consumidores que optarem por uma das duas modalidades poderão pagar ou comprar créditos para o fornecimento de energia, em um sistema similar ao utilizado no sistema de telefonia celular.

 

Para discutir o assunto com a população, a Aneel realizou audiências públicas em dez capitais brasileiras: Belém, Fortaleza, São Paulo, Florianópolis, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Rio de Janeiro e Cuiabá. Entre os dias 02 de agosto e 25 de setembro de 2012, qualquer cidadão ou instituição poderia apresentar opiniões e sugestões sobre os dois temas propostos pela Aneel (AP 047/2012 e AP 048/2012).

 

Essas contribuições, sugestões e/ou opiniões, poderiam ser entregues à agência reguladora de várias formas: havia endereços de e-mail disponíveis, endereços para correspondências, números de telefones e fax. Outra forma era comparecer à audiência pública, se inscrever e compartilhar a argumentação técnica ou opinião publicamente, tanto para os outros participantes quanto para os representantes da Aneel.

 

Origem

O superintendente Marcos Bragatto informou que a proposta partiu da Aneel e não das concessionárias, como chegou a ser veiculado. De acordo com a agência, o principal objetivo dessa proposta é promover a continuidade e a melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica, uma vez que parte dos valores arrecadados com os serviços serão repassados p

ara a modicidade tarifária. 

Bragatto ainda revelou que algumas concessionárias já prestam esses serviços, como a Light Serviços do Rio de Janeiro, por exemplo. A AP 047/2012 chegaria para regulamentar o mercado, porque ainda não existem normas regentes neste segmento de prestação de serviços por distribuidoras de energia.

Ainda segundo o superintendente, é salutar que as empresas fornecedoras de energia possam diversificar seu portfólio: “Claro que a aprovação dessa AP (047/2012) trará aumento de receita para as distribuidoras. Porém, neste momento a Aneel está relevando e vislumbrando capturar parte dessa receita, parte do ganho, para a modicidade tarifária. Permitiremos que a distribuidora atue em novos negócios e parte do lucro obtido com os novos serviços contribuirá para a modicidade da tarifa energética de todos os consumidores daquela área de concessão ”, afirmou.

Por conceito, modicidade tarifária refere-se a tarifas acessíveis aos usuários e que não os onere excessivamente, pois o serviço público corresponde à satisfação de uma necessidade ou conveniência básica dos membros da sociedade.

 

Manifestações contrárias

 

Este argumento da Aneel não convenceu os engenheiros, principalmente do segmento elétrico. Um manifesto foi preparado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), e assinado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários (CNTU), Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas de São Paulo (Abee-SP), Sindicato dos Engenheiros do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima.

Neste documento, estão expostos os motivos que fizeram estas organizações se tornarem contrárias à aprovação da AP 047/2012. De acordo com a declaração, afirmam ser contrários à aprovação porque, na prática, a prestação de serviços públicos de energia elétrica seria transformada numa atividade econômica como qualquer outra, e dificultaria o entendimento da população para diferenciar entre um serviço público essencial prestado pela concessionária de energia e a oportunidade para a empresa aumentar seu ganho comercial.

 

As principais alegações contra AP 047/2012 são de que a medida:

  • Direciona para a mercantilização dos serviços públicos de energia elétrica;
  • Enfatiza a obsessão pelo lucro como forma de se buscar a captura para a modicidade tarifária;
  • Inadequada à natureza do serviço essencial de energia elétrica, cujo objetivo principal é o interesse público e não o interesse privado;
  • A distribuidora deve “servir”, ou seja, prestar serviço adequado e não visar esgotar o potencial de “explorar” os consumidores.

 

O texto ainda cita o 6º artigo da Lei nº 8.987/95 e o 22º artigo do Código de Defesa do Consumidor:

 

“O serviço de energia elétrica é de interesse público e essencial. Constitui-se como importante instrumento na garantia da dignidade de vida e de distribuição de justiça social, motivo pelo qual todas as etapas de sua prestação, inclusive e especialmente as formas de cobrança, devem estar voltadas para a facilitação do pagamento, em consonância com o princípio da continuidade”.

Ainda de acordo com a presidente do Sindicato dos Engenheiros do Ceará, Thereza Newmann, é surpreendente que a Aneel tenha realizado esta proposta, uma vez que a agência multou a concessionária Coelce do Ceará, baseada em uma denúncia feita pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará – Senge / CE.

Confira a íntegra da nota divulgada pela assessoria de imprensa da Aneel no dia 18/12/2009:

A Aneel multou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) em R$ 19,98 milhões por descumprimento de cláusulas do contrato de concessão e de regulamentos do setor elétrico. A empresa implantou o Programa Coelce Plus sem prévia comunicação à Aneel e deixou de reverter parte dos lucros à modicidade tarifária, como está previsto nos contratos. O Coelce Plus, suspenso em setembro passado por decisão da Agência, oferecia serviços de projeto, instalação e manutenção nas instalações de clientes do Grupo A (alta tensão).

 

A fiscalização realizada pela Aneel, em parceria com a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), constatou irregularidades no processo de implementação do programa e em vantagens oferecidas no contrato.

 

O relatório de fiscalização explica que benefícios oferecidos pelo Coelce Plus violavam regulamentos da Aneel, como o artigo 34 da Resolução nº 456/2000, referente à medição de fator de potência de consumidores do Grupo A (alta tensão). Para obter a adesão dos clientes, a concessionária vinculava sua prerrogativa de prestadora de serviço público de distribuição ao Coelce Plus, criando óbices à livre contratação desses serviços, infringindo o artigo 109 do referido regulamento.

 

“É no mínimo contraditório. A Aneel multou a Coelce e agora quer autorizar os motivos que fizeram a empresa ser multada. Pergunto: quem vai aprovar e fiscalizar os serviços realizados pelas concessionárias? Se um serviço não for realizado com a concessionária, ele será aprovado ou ligado à rede de energia com a mesma agilidade que outro feito pelas distribuidoras? São situações que dão margem para questionamentos”, disse Newmann.

 

Já o engenheiro mecânico Carlos Kirchner é crítico quanto à concorrência, que segundo ele seria desleal: “As concessionárias poderão parcelar um serviço em 10, 12 vezes, coisa que um profissional liberal não faz. Fora isso, as distribuidoras de energia têm acesso a dados que outros profissionais não têm, ou, como chamamos, informações privilegiadas. Elas poderão segregar seus clientes como os que precisam religar energia, precisam de reparos elétricos, projetos de iluminação, reformas e eficiência energética e, assim, oferecer serviços.”

 

A Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas do Brasil em São Paulo também se manifestou por meio de seu presidente, Victor Vasconcelos. Para ele, o maior problema é a inadimplência: “Ainda não está claro se o consumidor poderá escolher que taxa pagar. E se houver dinheiro apenas para a conta de l

uz ou somente para o serviço? E quando o consumidor não puder pagar o que está sendo cobrado em seu boleto?”, questionou.

 

Vasconcelos explicou que a inadimplência prejudica não somente aos que estão em débito, mas, principalmente, os consumidores que liquidam suas contas pontualmente: “O inadimplente pode onerar as tarifas de todos os consumidores que pagam pontualmente suas contas, dado que na definição de tarifas são incluídas as chamadas “perdas comerciais” (perdas não técnicas), o popular gato, fraude ou calote”, afirmou.

 

Tanto Kirchner quanto Newmann, assim como Vasconcelos, ainda abordaram outros argumentos para que a AP 047/2012 não seja aprovada. Dentre essas razões podemos destacar a lei de defesa da concorrência, “fatura carona” e os comandos legais. Todos, segundo os entrevistados, estão contrários ao código de defesa do consumidor e regras da própria Aneel.

 

A presidente do Sindicato dos engenheiros do Ceará, Thereza Newmann, ainda ressaltou o manifesto realizado no último dia da 69ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEAA, que aconteceu em Brasília entre os dias 19 e 23 de novembro de 2012. No último dia do evento, os participantes saíram em carreata com direção ao prédio da Aneel. Com diversas faixas, realizaram manifestações pacíficas pedindo o veto para a AP 047/2012. Os protestantes foram recebidos pelo presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica e entregaram um documento com mais razões para que a proposta não seja aprovada.

 

A favor

 

As distribuidoras de energia estão acompanhando de perto e com muito interesse o desfecho dessa proposta da Aneel, uma vez que a aprovação representa maior volume de receita, lucros e possibilidades de negócios. 

E embora em várias localidades do Brasil outras distribuidoras já efetuem os serviços apresentados na AP 047/2012, as empresas geradoras de energia elétrica preferem não se pronunciar. Em entrevista, a CPFL disse que iria aguardar as definições da Aneel, uma vez que o assunto ainda está em discussão. Através de seu porta voz, a Cemig declarou que não poderia se posicionar e aguarda decisão, porque ainda não analisou a proposta da Agência Reguladora.

Já a AES Eletropaulo explicou que está aguardando a definição da Aneel sobre o assunto e que, posterior a isso, definirá se prestará os novos serviços, desde que estes estejam “condicionados a análise de viabilidade e estratégia de negócio da empresa”.

Confrontada com os argumentos das entidades, a Aneel se mantém favorável, baseada principalmente no direito do cliente em escolher de quem contratará serviços: “Os consumidores poderão diversificar suas escolhas. A concorrência é saudável e as concessionárias trazem credibilidade para o mercado”, afirmou Bragatto.

Quanto aos profissionais que prestam os mesmos serviços que as concessionárias poderiam realizar em caso de aprovação da AP 047/2012, o superintendente de regulação dos serviços comerciais da Agência revela que esta foi uma das preocupações da Aneel e cita o Rio de Janeiro como exemplo: “Realizamos vários estudos. A intenção da Aneel é melhorar a situação da energia elétrica do País, contribuindo principalmente para a modicidade tarifária. No Rio de Janeiro, a Light Serviços já realiza o que propõe a AP 047/2012 e até hoje não temos registros de ocorrências ou qualquer problema no segmento”, afirma.

Questionado se ele e os responsáveis por votar a aprovação ou não da proposta haviam recebido os documentos com argumentos contrários e tomado conhecimento dos manifestos, Bragatto afirmou que a Aneel tem respaldo legal para esta proposta: “Recebemos os documentos e assistimos as diversas contribuições várias vezes, porque são gravadas nas audiências. Porém, a Aneel não faria nada contra sua própria regulamentação, contra o código de defesa do consumidor e muito menos contra a legislação. Foram realizados diversos estudos técnicos, tanto pela Aneel quanto por institutos especialistas. Recebemos aval de órgãos federais que cuidam da concorrência no Brasil. Temos relatórios favoráveis do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e outro parecer analítico da Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae”, disse.

Existem argumentos que favorecem tanto a aprovação quanto o veto à AP 047/2012, e enquanto isso as discussões e estudos técnicos continuam. E apesar de toda a manifestação que as entidades contrárias têm realizado, o discurso é pessimista. Isso porque eles têm ouvido dos responsáveis por votar a proposta, o mesmo que nos disse Bragatto: “São todos favoráveis”.

O superintende de regulação dos serviços comerciais da Aneel, Marcos Bragatto, encerrou a entrevista dizendo que ”sempre haverá espaço para os bons profissionais”.

O assunto é polêmico e pode proporcionar novos desdobramentos até o veredito final. 

Compartilhe!

No data was found

Próximo evento

Evento: FEICON
Data: 02/04/2024
Local: São Paulo Expo
00
Dias
00
Horas
00
Min.
00
Seg.
Evento: UTC América Latina
Data: 09/04/2024
Local: Windsor Barra Hotel, Rio de Janeiro (RJ
00
Dias
00
Horas
00
Min.
00
Seg.
Evento: Intersolar Summit Brasil Nordeste
Data: 10/04/2024
Local: Centro de Eventos do Ceará
00
Dias
00
Horas
00
Min.
00
Seg.
Evento: T&D Energy 2024
Data: 17/04/2024
Local: Novotel Center Norte - São Paulo (SP)
00
Dias
00
Horas
00
Min.
00
Seg.

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação.