Dez anos de NR 10

Edição 94 – Novembro de 2013
Por João José Barrico de Souza

A NR 10 completará dez anos de sua última revisão e, de lá para cá, muita coisa melhorou. O conhecimento da norma, o respeito com eletricidade, o interesse dos profissionais e o cuidado pelos empregadores, mostram, sem sombra de dúvidas, que essa regulamentação era necessária, esperada e foi efetivamente abraçada. Foi até traduzida para o inglês!

Os resultados finais e acompanhamento dos efeitos ainda são difíceis de se avaliar, pois as estatísticas são parciais ou setorizadas.

O setor elétrico tem na Fundação Coge, uma referência, que mostra claramente aspectos ainda preocupantes com os índices de acidentes maiores no braço da terceirização e que ainda precisam ser ponderados por algum fator que compense os acidentes não notificados nas empreiteiras.

O que ainda não se tem efetivamente é uma estatística oficial focada no mercado consumidor, nas empresas, enfim, fora do Sistema Elétrico de Potência. Afinal, a NR 10 não é apenas para o setor elétrico.

Esforços como o da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) – que reflete a preocupação de alguns obstinados profissionais na busca da segurança com eletricidade, pesquisa, condensa as notícias de acidentes com eletricidade e divulga amplamente – são extremamente úteis, mas raros.

Um problema sério que implica nas estatísticas é, sem dúvida, o furto de energia, generalizado nas chamadas “comunidades carentes”, onde tudo é absolutamente improvisado e irregular, onde o ladrão sobe no poste com escada metálica, bermuda e chinelo, liga um fio na rede, vende energia para a vizinhança, que pendura o que tiver de eletrodoméstico. Até esquenta água por eletrólise em lata d’água e acaba entrando na estatística da Funcoge na alínea de acidentes com a população.

É um problema social, de polícia, de governo e que não é a NR 10 que vai resolver. É uma situação que nem mesmo as empresas de eletricidade podem resolver sozinhas, pois seus colaboradores são impedidos de encostar a escada no poste pelo administrador do furto! (Onde está o poder público?)

São quase dez anos e ainda são poucas as escolas que efetivamente incorporaram todo o conteúdo dos treinamentos da NR 10 (básico) em seus currículos e tenham a coragem de fornecer um documento atestando que os seus alunos foram treinados de acordo com o que a NR estabeleceu, restando apenas que façam a reciclagem ao assumirem uma nova instalação. Infelizmente, os treinamentos se perpetuaram, fugindo à ideia inicial de que o treinamento estabelecido era uma medida emergencial do Ministério do Trabalho e Emprego para compensar alguma coisa que futuramente o Ministério da Educação ou as próprias escolas pudessem inserir em seus currículos.

Quanto aos cursos, também ainda não ficou claro para algumas empresas que treinar os seus colaboradores (todos) quanto à segurança em eletricidade é uma medida cautelar e extremamente positiva, pois, na qualidade de usuários de máquinas e instalações elétricas, eles precisam conhecer os riscos e as medidas de proteção a que devem obedecer. No entanto, não é para eles que o treinamento de NR 10 foi desenhado e esse treinamento não faz do operador um eletricista. Para ser “autorizado”, o colaborador precisa antes ser qualificado ou capacitado.

Muitas das dúvidas que aparecem em torno da norma podem ser solucionadas pela consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, que disponibiliza um manual no site (www.mte.gov.br) e que pode ser baixado e impresso. Alternativamente, assuntos novos e dificuldades podem e devem ser encaminhadas à Comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE), que foi criada para isso e para manter atualizado o assunto sobre segurança com eletricidade.

Itens precisam ser corrigidos, como o esclarecimento quanto à necessidade de que os trabalhadores da área de consumo, que, por interferirem em cabines primárias em média tensão, devem ou não ter treinamento no segundo módulo específico para o SEP e que na NR 10 está mencionado apenas para alta tensão.

Outro ponto é a interpretação do que efetivamente significa uma barreira. Para a NR 10, parece ser superfície não condutora, mas, na verdade, é superfície que isola, que separa, que impede o acesso, que segrega, mesmo que não seja isolante. Além disso, é preciso decidir efetivamente os aspectos relacionados ao trabalho individual que vergonhosamente se arrasta desde 2003 (antes da publicação da Norma).

Por fim, a despolarização da CPNSEE de forma que não se trate exclusivamente de assuntos do setor de energia elétrica (Sistema Elétrico de Potência), mas efetivamente se coloque na presença das empresas, empregados e empregadores para a discussão. Isso para que se evite a criação de novas comissões para discussão de assuntos sobre eletricidade, como foi feito na recente atabalhoada, sombria e discutível alteração do artigo 195 da CLT, com a revogação da Lei 7369 e fuzilamento do Decreto 93412, carinhosamente desenhado pelos trabalhadores do setor de energia elétrica.

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