Das oportunidades – Parte 4

Edição 121 – Fevereiro 2015
Por João José Barrico de Souza

Antes de tratar das oportunidades, vamos comentar uma observação de um leitor, o que agradecemos de antemão:

“É necessário mandar para teste de laboratório as ferramentas comuns usadas em baixa tensão, tais como alicate universal e chaves de fenda? Ou o teste de laboratório é obrigatório somente para ferramentas de alta tensão? O item 10.4.3.1 afirma que as ferramentas devem ser testadas “de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes”. Entretanto, os fabricantes não fornecem essa informação e, além disso, muitos eletricistas não mandam para teste porque sai mais caro do que comprar outra ferramenta nova.”

Muito oportuna a observação. De fato, já participei de alguns trabalhos em que a empresa optou por descartar (destruindo) chaves de fenda e outras ferramentas por entender que a solução era economicamente mais interessante. Isso foi documentado para eventuais questionamentos em auditorias futuras. Por outro lado, já vi também essas mesmas ferramentas com etiqueta na haste, identificando a peça e a data do último teste.

A NR 10 estabelece:

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes dos fabricantes ou na ausência, aos procedimentos dos tomadores de serviço.

Os testes de isolação são simples e há normas que indicam o procedimento de execução. É certo também que essas verificações estarão restritas a cabos de chaves de fenda e alicates, já que esses são, na maioria das vezes, os equipamentos utilizados sobre partes energizadas. A ABNT NBR 9699/87 trata de ferramentas até 1000 volts; podendo ser útil conhecer também a IEC EM 60900. No caso de tensões superiores a 1000 V AC, a NR 10 passa a exigir a certificação.

10.7.8. Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e, na ausência desses, anualmente.

Desta feita, os equipamentos, as ferramentas e os dispositivos dotados de materiais isolantes de uso nos serviços em alta tensão – como mantas, calhas e lençóis isolantes, bastões e varas isolantes de manobras, protetores de isoladores e chaves, cestos aéreos, escadas, luvas, mangas, perneiras, ferramentas manuais isoladas, etc. – devem ser submetidos a ensaios ou a testes dielétricos em conformidade e atendimento às regulamentações, quando houver, ou às especificações e recomendações dos fabricantes. Isso deve ser feito para a verificação da manutenção das suas características dielétricas de isolamento, que devem ser compatíveis com a tensão elétrica da instalação objeto do serviço.

Voltando agora ao nosso compromisso, o das oportunidades, vamos examinar algumas chamadas do item 10.3, que se refere aos projetos das instalações, o que sem sombra de dúvida, presume a autoria de um profissional habilitado na área elétrica.

  • Estabelecer a arquitetura da instalação, prever dispositivos para seccionamento e aterramento, com recursos para bloqueio e sinalização já incorporados;
  • Estabelecer distanciamentos e os espaços para manutenção, considerando que depois de instalados, a presença da eletricidade será um fator limitante para determinadas intervenções;
  • Avaliar o atendimento às determinações das NRs, a chamada “análise de projetos”, é uma das mais importantes atividades da área de engenharia de segurança do trabalho e pode ser exercida como assistência técnica ou como consultoria, consistindo em uma das oportunidades previstas na NR 10.

Para a próxima coluna, fica mais uma vez o compromisso de explorar outros aspectos não menos interessantes.

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