Das oportunidades – Parte 1

Edição 118 – Novembro 2015
Por João José Barrico de Souza

O Circuito Nacional do Setor Elétrico (CINASE), em suas edições de 2015 teve como mote o lema “Uma viagem pelas instalações elétricas”, um tema que nos permitiu observar as várias oportunidades de trabalho e atuação de profissionais da área elétrica e da área de segurança do trabalho.

É oportuno destacar esses aspectos, até por conta das circunstâncias atuais em que muitos profissionais estão procurando alternativas ao emprego tradicional e outros estão “à procura de novos desafios”.

Já não é a primeira vez que destacamos um aspecto muito interessante da NR 10 ao deixar bastante claro que todos os documentos constantes do prontuário das instalações elétricas devem ser produzidos por profissionais legalmente habilitados. Isso se aplica a todos os documentos e providências que a norma determina.

Vamos ao primeiro subitem que trata das medidas de proteção, o item 10.2.1:

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Entendemos que intervenções são as ações que implicam em interferência nas instalações elétricas, nesse caso, representadas pelas tarefas de trabalho necessárias ao desenvolvimento dos serviços ou das ações, nas quais torna-se obrigatória a adoção ou a aplicação de medidas preventivas de controle do risco elétrico (choque elétrico, arcos elétricos, flashs, queimaduras, etc.) e de outros riscos adicionais, o que inclui todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde do trabalhador na atividade envolvida.

Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde e a segurança das pessoas (glossário).

O item conduz, necessariamente, ao entendimento de que a adoção de medidas de controle seja precedida da aplicação de técnicas de análise de risco.

Por sua vez, análise de risco é um método sistemático de exame e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para desenvolver e racionalizar toda a sequência de operações que o trabalhador executa; identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais; e implementar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança. É, portanto, uma ferramenta de exame crítico da atividade ou situação, com grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes possíveis de ocorrência, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança e de saúde do trabalhador, do usuário e de terceiros, do meio ambiente e até mesmo evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.

A análise de risco não pode prescindir de metodologia científica de avaliação e procedimentos conhecidos, divulgados e praticados na organização e, principalmente, aceitos pelo poder público, órgãos e entidades técnicas.

As principais metodologias técnicas utilizadas no desenvolvimento de “análise de risco” são: Análise Preliminar de Risco (APR); análise de modos de falha e efeitos (FMEA – AMFE); Hazard and Operability Studies (HAZOP); Análise Risco de Tarefa – ART, Análise Preliminar de Perigo – APP, dentre outras.

Pois bem, essa é uma das matérias desenvolvidas nos cursos de engenharia de segurança do trabalho.

Realizar a análise de risco com a profundidade necessária para o estabelecimento de um procedimento operacional é uma tarefa que não prescinde da atuação de um profissional qualificado. É fundamental o conhecimento da eletricidade para conduzir uma análise de risco em atividades relacionadas à energia elétrica.

Todas as atividades com eletricidade devem ser realizadas mediante procedimentos operacionais desenvolvidos com base em análise de risco como se menciona, por exemplo, nos itens 10.2.8.1, 10.6.2, 10.6.4, 10.7.6 e 10.7.7.1.

Tão importante é a elaboração de procedimentos de trabalho que a NR 10 dedicou a esse assunto o item 10.11:

10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.

Ora, o item 10.8 refere-se à habilitação, qualificação e capacitação dos trabalhadores. Resumindo, é aos profissionais da área elétrica e de segurança do trabalho o mister de desenvolver os procedimentos de trabalho com base em análises de risco, associadas aos seus conhecimentos de eletricidade.

Aí está uma oportunidade visualizada na referida “viagem pelas instalações elétricas”.  No próximo mês teremos outras.

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