Edição 50, Março de 2010
Autoria: João José Barrico de Souza
O estabelecimento de um programa de segurança elétrica deve considerar as implicações legais. Em nossa legislação, especialmente para este assunto, dispomos da Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10).
É fundamental o conhecimento prévio da legislação e suas exigências antes de definir e implantar um programa de segurança com eletricidade, o qual, entendido como um recurso estratégico, deverá ser planejado em alinhamento com a norma ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento.
Um programa de segurança elétrico completo vai além das exigências normativas, mas se confundirá em muitos pontos com a nossa NR 10, que “estabelece as condições mínimas”. Assim, esse programa deve conter diretrizes referentes aos seguintes assuntos:
Compromisso gerencial
Um programa de segurança pode se tornar absolutamente ineficiente se não contar com um forte suporte dos níveis gerenciais superiores. Não basta que a gerência admita o programa, mas é necessário que se certifique de que ele está real e efetivamente sendo implementado nos locais de trabalho, caso contrário, o programa poderá se tornar um amontoado de papéis em um manual ou em qualquer outro lugar.
A alta administração não deve simplesmente delegar responsabilidades para a segurança elétrica, mas deve mostrar interesse real em todos os níveis de gerenciamento. A administração deve estar consciente de que existe um interesse e valor real no programa de segurança elétrica, derivados dos objetivos humanitários e das metas financeiras. Como um técnico esportivo estabelece o seu plano para o jogo, força o plano e o reforça insistentemente, um programa de segurança elétrica deve ser estabelecido da mesma forma, forçado e reforçado pela alta administração.
Como parte do programa, a administração deve primeiramente estabelecer uma política de segurança elétrica e identificar a linha organizacional para a implantação dessa política, com a indicação nominal dos responsáveis.
Essas necessidades são resumidas no item 10.2.2 da NR 10, que determina que “as medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa no âmbito da preservação da segurança , da saúde e do meio ambiente do trabalho”. A administração deve demonstrar, pelo seu compromisso, que a segurança tem real prioridade sobre os negócios.
A segurança deve ser considerada na mesma faixa de importância em que estão os assuntos relacionados à produção, ao custo, à qualidade e à imagem da organização. Ao demonstrar essa importância, a administração deve ser consistente ao confrontar as exigências de segurança com as pressões próprias do negócio.
O programa deve ainda ser auditado e atualizado periodicamente, em um processo de melhoria contínua, como prevê o item 10.2.4-g ao determinar a elaboração de relatório técnico das inspeções atualizadas, com as recomendações e com cronograma de adequação de tudo o que estabelece a NR 10.
Seguramente, esse compromisso gerencial de que falamos é o fundamental para o sucesso da iniciativa. É esse compromisso que deverá viabilizar facilidades necessárias como, por exemplo, o suporte organizacional. Mas, este será o assunto da nossa próxima conversa.
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