Contaminação de equipamentos elétricos por bifenilas policloradas (PCB)

Edição 105 – Outubro de 2014
Por Claudio Galdeano*

As Bifenilas Policloradas (PCB) são compostos aromáticos clorados cuja família é constituída por cerca de 209 compostos diferentes. Os produtos comerciais fabricados à base de PCB utilizavam misturas de compostos nas quais predominam desde as triclorobifenilas até as heptacloro-bifenilas.

Histórico

Na década de 1930, a regulamentação legal e técnica dos Estados Unidos sobre instalações elétricas passou a exigir que os transformadores em subestações prediais ou naquelas em que houvesse o risco de incêndio em áreas próximas fossem fabricados com líquido isolante não inflamável e não propagador de chama. A partir de então foram desenvolvidas várias formulações de óleos isolantes para transformadores baseadas em PCB, devido à sua característica de não flamabilidade.

Na década de 1960, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu um programa de monitoramento global de alguns poluentes considerados perigosos, entre eles, o pesticida dicloro-difenil-tricloroetano, conhecido como DDT, até então largamente utilizado como defensivo agrícola. Nas análises de DDT realizadas por diferentes laboratórios em vários países e em vários tipos de substratos ambientais, detectou-se um outro grupo de compostos, presentes em vários dos substratos pesquisados e, por fim, identificados como sendo Bifenilas Policloradas (PCB).

O prosseguimento deste monitoramento demonstrou que o PCB estava globalmente disperso no meio ambiente terrestre. O PCB foi, então, incluído na relação das Nações Unidas como um dos poluentes preferenciais, hoje conhecidos como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPS) e objeto da Convenção de Estocolmo.

Em 1968, na cidade de Kyusho, localizada na ilha de Yusho, no Japão, ocorreu o superaquecimento de um dos trocadores de calor usados na refrigeração de óleo de farelo de arroz para fins alimentícios. O líquido refrigerante deste trocador de calor era à base de PCB e foi acidentalmente misturado ao óleo comestível que foi embalado e comercializado entre a população local.

Aproximadamente na mesma época, o PCB foi detectado entre os poluentes encontrados no loteamento de “Love Canal”, construído próximo às Cataratas do Niágara, no estado de Nova Iorque, Estados Unidos, onde foram observados sintomas semelhantes entre os moradores. O loteamento fora construído sobre um antigo aterro industrial que atendia a várias empresas da região e entre os diversos poluentes ali detectados, e que causaram uma série de sintomas na população local, foram encontrados PCBs.

Em 1975, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA) enviou ao congresso norte-americano o projeto da Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA) que inclui o PCB e outras substâncias.

E, no Brasil, foi promulgada em 1981 a Portaria Interministerial 019 (MIC, MI, MME) que proíbe a comercialização e o uso do PCB em todo o território nacional.

Esta portaria proíbe a fabricação de novos equipamentos contendo ascarel, mas permite que os que já existem continuem em operação e, no caso de manutenção, não poderá mais conter ascarel novamente e sim outro líquido isolante.

Esta prática possibilitou a contaminação cruzada com outros líquidos isolantes, principalmente, o óleo mineral isolante, originalmente isento de PCB, e contaminações de máquinas de tratamento e regeneração de óleo mineral isolante se transformando em uma “Aids” do setor elétrico.

Adicionalmente, o primeiro método de ensaio para determinação de PCB em líquidos isolantes foi publicado pela ABNT somente em 1997 (ABNT NBR 13882), ou seja, tivemos um espaço de 16 anos sem análises e monitoramento.

Um artigo do instituto Adolfo Lutz, publicado em 1976, já indicava contaminação de óleo mineral isolante em transformadores com concentrações de até 600 mg/kg (ppm em massa).

Em 2001, o Brasil assina a Convenção de Estocolmo, promulgada pelo Decreto Federal nº 5.472 de 2005, quando o país se compromete com o banimento total do PCB até o ano de 2025.

Em 20 de fevereiro de 2006, o estado de São Paulo publica a lei estadual 12288, regulamentando a questão do PCB, baseado no Decreto Federal e altera o prazo do banimento para 2020.

Em 2008, o Ministério do Meio Ambiente cria o projeto BRA 08/32 com o objetivo de regulamentação do Decreto Federal.

Em 2011, entra na pauta da Câmara dos Deputados o projeto PL 1075 (Sarney Filho) com proposta de regulamentação do Decreto Federal.

Em 2013, o resultado do grupo de trabalho do projeto BRA 08/32 envia para a Câmara Técnica do Ibama o texto base para publicação de uma resolução específica, que será publicada até dezembro de 2014.

Determinação de PCB e disposição final

No Brasil, somente um dos laboratórios que prestam serviços para o setor elétrico tem a certificação para determinação de PCB com acreditação pelo Inmetro. Há, atualmente, três unidades industriais para destinação por tratamento químico e três para tratamento térmico.

Uma estimativa das distribuidoras de energia elétrica é que, somente com o mapeamento da contaminação dos transformadores, haverá um custo de R$ 5 bilhões. Também estima-se uma contaminação com concentrações de PCB acima de 50 mg/kg entre 2% a 30% do total de equipamentos instalados no parque brasileiro.

Resolução do Conama – Processo: 02000.001745/2012-63

Gestão ambientalmente adequada e controlada de Bifenilas Policloradas (PCB): Dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada de Bifenilas Policloradas (PCB) e dos seus resíduos.

O inventário será feito por meio do Cadastro Federal de Resíduos Sólidos do Ibama em até três anos após a publicação da resolução.

Segundo a resolução, não será permitida intervenção em óleo contaminado, exceto se for feita também a descontaminação do óleo com PCB. Haverá um plano de destinação final, acompanhado pelo Ibama e pelos órgãos de meio ambiente estaduais.

A destinação final deverá ser feita com a determinação da concentração de PCB em todos os equipamentos elétric

os e destinada a empresas licenciadas. Haverá um escalonamento de datas, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2025.


*Claudio A. Galdeano é engenheiro e diretor técnico da MGM Consultoria e Diagnósticos em Equipamentos Elétricos | [email protected].


 

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