Chegou a vez das luminárias públicas

Edição 115 – Agosto de 2015
Por Juliana Iwashita

Após a publicação das Portarias 143 e 144, em março, que instituíram as regras para a certificação compulsória de lâmpadas Led com dispositivos integrados à base, chegou a vez das luminárias públicas para lâmpadas de descarga e Led. No dia primeiro de julho entrou em consulta pública a Portaria do Inmetro número 317 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para luminárias com lâmpadas de descarga e lâmpadas Led para iluminação viária.

O documento permaneceu em consulta pública por 30 dias para que os interessados se pronunciassem em relação à proposta.

Segundo previsões do Inmetro, a publicação oficial do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) serão publicados ainda neste ano, possivelmente em outubro, após a análise e as tratativas das contribuições enviadas na consulta nacional.

O documento proposto estabelece os requisitos para a certificação compulsória de luminárias com lâmpadas de descarga de até 600 W e tecnologia Led. Semelhante ao aprovado para lâmpadas Led com dispositivos integrados à base, o RAC estabelece dois modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor, solicitante da certificação, optar por um dos modelos, sendo eles:

– Modelo de Certificação 5 – Avaliação consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica por meio de coleta de amostras do produto no comércio para realização das atividades de avaliação da conformidade. As luminárias são divididas em famílias e uma amostragem definida é coletada para testes de segurança e desempenho;

– Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote. Engloba testes de segurança e desempenho em todos os modelos do lote, sendo a amostragem definida segundo a norma ABNT NBR 5426:1985. Caso haja não conformidade, o lote todo é reprovado e este não pode ser liberado para comercialização. O fornecedor deve providenciar sua destruição ou a devolução ao país de origem (quando se tratar de importação). Outro detalhe deste modelo é que o certificado de conformidade terá validade apenas para o lote em questão.

A portaria propôs um prazo de 18 meses contados a partir da data da publicação oficial, prazo para que os fabricantes e importadores de luminárias públicas estejam em conformidade com os requisitos técnicos e devidamente registrados no sistema orquestrado pelo Inmetro. Após seis meses deste prazo, fabricantes e importadores poderão comercializar apenas produtos devidamente certificados e registrados no Inmetro. A portaria propõe também que, a partir de 36 meses da data de publicação oficial, todas as luminárias com lâmpadas de descarga ou Led para iluminação viária sejam comercializadas nacionalmente em conformidade com os requisitos técnicos.

Dentre os ensaios exigidos, encontram-se os ensaios de segurança: marcação, acréscimo de tensão nos terminais da lâmpada, resistência de isolamento e rigidez dielétrica, porta-lâmpadas, fiação interna e externa, tomada para relé fotoelétrico, grau de proteção, durabilidade, ensaio térmico (operação normal) e resistência à radiação ultravioleta para as luminárias com lâmpadas de descarga e os testes de eficiência energética: classificação de distribuição de intensidade luminosa, eficiência energética, controle de distribuição luminosa e índice de uniformidade da via e calçada.

Para luminárias a Led são solicitados os seguintes testes adicionais: condições de operação, acondicionamento, corrente de alimentação, tensão e corrente de saída, interferência eletromagnética e radiofrequência, corrente de fuga, proteção contra choque elétrico, resistência ao torque dos parafusos e conexões, resistência de proteção contra surtos de tensão (DPS), resistência à força do vento e à vibração. Em relação aos testes de eficiência energética é medido: potência total do circuito, fator de potência, corrente de alimentação, tensão e corrente de saída, classificação das distribuições de intensidade luminosa, TCC/IRC, eficiência energética, controle da distribuição luminosa, manutenção do fluxo luminoso da luminária / desempenho do componente Led, manutenção do fluxo luminoso da luminária / desempenho da luminária e qualificação do dispositivo de controle eletrônico CC ou CA para módulos de Led.

Como pode-se perceber, uma série de requisitos técnicos começará a ser exigida das luminárias para uso viário. O que se espera é que apenas os produtos de melhor desempenho permaneçam no mercado após a efetivação desta portaria. Os próximos meses tendem a ser bastante intensos na expectativa de uma definição oficial dos requisitos técnicos e da avaliação da conformidade para estas luminárias públicas.

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