Edição 54 – Julho de 2010
Por Weruska Goeking
Estudo em parceria com o Instituto Acende Brasil mostra que o ICMS é o principal fator para o alto índice.
A quarta edição de um estudo feito em parceria entre o Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria internacional PricewaterhouseCoopers mostra que a carga tributária embutida na conta de energia elétrica alcançou 45,08% em 2008. Esse número se mantém acima de 40% desde 1999, excetuando o ano de 2002.
O estudo ainda verificou, com base nas guias de recolhimento de impostos apresentados nos balanços das empresas, que o setor elétrico recolheu R$ 46,6 bilhões em tributos e encargos em 2008, valor suficiente para a construção de duas usinas hidrelétricas iguais a de Belo Monte.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi identificado como o principal fator para os níveis elevados dos tributos, representando – em média – cerca de 20% do valor da conta paga. De acordo com o Instituto Acende Brasil, a redução gradual da alíquota do ICMS em 1% ao ano seria suficiente para diminuir o peso desse imposto em até 12% no ano de 2020.
Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, o valor elevado constatado torna o Brasil um dos países com mais tributos e encargos cobrados na conta de eletricidade. “Em lugar nenhum do mundo ela carrega tamanho peso morto de impostos, porque isso se propaga ao longo de toda a cadeia de produção”, afirma.
O impacto causado nas indústrias realmente deve ser motivo de preocupação, pois o Brasil já aparece em 14º lugar em carga tributária de energia elétrica cobrada de consumidores industriais, segundo dados de 2004 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para se ter uma ideia da disparidade dos encargos embutidos no Brasil, a Áustria, que ocupa a 13ª posição no ranking industrial, tem carga total de impostos menor do que 30%. Já na Eslováquia e a Espanha, que são os países com menor carga tributária embutida na conta de energia, esses valores não ultrapassam 5%.
De acordo com Sales, a Medida Provisória 466 da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – que foi transformada em lei e é um subsídio cobrado na conta para ser destinado à aquisição de combustível das termelétricas da região Norte em localidades em que não estão interligadas à malha de transmissão – contribuirá para aumentar ainda mais o peso do imposto pago pela cadeia produtiva sobre a conta de luz em 2009. “Somente isso implica um aumento na conta de luz de, pelo menos, 2%”, explica.