CAPÍTULO IV – Critérios para avaliação de riscos elétricos

Edição 171 – maio/junho de 2020.
por Aguinaldo Bizzo de Almeida

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*Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista / Segurança do Trabalho; membro do GT / GTT NR10 (texto vigente); conselheiro do CREA SP – Câmara Especializada em Engenharia Elétrica e assessor técnico da Bancada dos Trabalhadores no GTT novo texto NR10.

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