Áreas classificadas

Edição 89 – Junho de 2013

Por João José Barrico de Souza

Conforme glossário da NR 10, área classificada é um “local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva”. Da ABNT NBR IEC 6007914 se extrai que “atmosfera explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura”.  Nesse tipo de área, que é encontrada em inúmeras instalações, devem ser tomadas precauções especiais para a construção, montagem, instalação e utilização de instalações e equipamentos elétricos, uma vez que o aquecimento acima de certos limites e os eventuais centelhamentos podem ser capazes de inflamar a atmosfera explosiva. Isso resulta na adoção de medidas específicas em relação à possibilidade de contatos com partes vivas (energizadas), com a presença de eletricidade estática e com os aquecimentos inadequados provocados por equipamentos e serviços elétricos.

 

 

O tema de áreas classificas é abordado na NR 10 em seus itens 10.9.2, 10.9.4 e 10.9.5, conforme indicado a seguir.

O item 10.9.2 determina que os materiais, peças, equipamentos e dispositivos elétricos utilizados em áreas classificadas têm obrigatoriedade de certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação exigida pela Portaria 83 do Inmetro/MICT.

De acordo com esta portaria, os equipamentos e dispositivos elétricos destinados ao uso em áreas classificadas adquiridos antes da sua publicação estão isentos de certificação, mas deverão comprovar que são seguros, mediante a apresentação de certificados estrangeiros ou nacionais, declarações, catálogos de fabricantes ou declarações de profissionais legalmente habilitados. A certificação ou os laudos devem  se unir ao prontuário mencionado no item 10.2.4 da NR 10.  As áreas classificadas, assim como outras com elevado risco de incêndio, não suportam a ocorrência de situações que são toleráveis em outras instalações elétricas e, por isso, necessitam de medidas adicionais de prevenção contra o sobreaquecimento de superfícies, o surgimento de arco elétrico devido à sobretensão (que pode ocorrer inclusive durante a operação normal de dispositivos de manobra e de proteção).               Dessa forma, o item 10.9.4 da NR 10 exige que sejam instalados dispositivos de proteção destinados ao alarme e seccionamento automático da alimentação para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação, possíveis de ocorrerem nesses ambientes com potencialidade de atmosferas explosivas ou elevado risco de incêndio.

A instalação elétrica de ter, no mínimo, um dispositivo de seccionamento de emergência, de acordo com 4.5.1 da ABNT NBR 5410, localizado em uma área não classificada, por meio do qual deverá ser possível desenergizar os equipamentos elétricos de algum lugar apropriado, se a sua energização contínua determinar algum risco, tal como sobreaquecimento ou sobrecargas.

A equalização de potencial (equipotencialização) é sempre necessária para instalações elétricas em áreas classificadas. Seu objetivo é evitar o centelhamento perigoso entre as partes metálicas de estruturas. Todas as partes condutoras usualmente não energizadas e expostas devem ser conectadas à ligação equipotencial. Este sistema de equipotencialização deve incluir os condutores de proteção, os eletrodutos e demais condutos metálicos, proteções metálicas de cabos, armação metálica e partes metálicas de estruturas, mas não deve incluir os condutores neutros, quando existirem. A condutância entre partes metálicas de estruturas deve corresponder a uma seção mínima de 10 mm² de cobre.

No projeto do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, devem ser previstos meios que evitem arcos ou centelhas passíveis de causar a ignição da mistura inflamável.

O item 10.9.5 da NR 10 exige que seja implantado um procedimento de autorização, conhecido como “permissão para trabalho (PT)”, para a realização de serviços elétricos em áreas classificadas. A “PT”, obrigatória, deve ser documentada e formalizada mediante aplicação dos conceitos e princípios de desenergização (item 10.5 da NR 10).

Instalações elétricas precisam ser inspecionadas, testadas, mantidas e, com frequência, é necessário pesquisar defeitos durante as atividades de manutenção corretiva, o que implica a presença de circuitos energizados, máquinas e ferramentas que geram faíscas em condições normais de operação (por exemplo, as escovas de um motor). Nessas condições, impossibilitada a aplicação da desenergização, devem ser adotados procedimentos de supressão do agente de risco, quer por diluição, quer por eliminação da presença da substância inflamável ou explosiva, de modo a garantir a segurança da operação. Este procedimento deve ser devidamente formalizado por sua respectiva documentação.  É importante destacar que as atividades em áreas classificadas exigem treinamento específico e a delimitação da área, conforme tratado no item 16.8 da NR 16.

 

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2 respostas

  1. Quem pode realizar capina manual em áreas classificadas, como na sub-estação 13.800 KV?

  2. Em qual item da norma fala sobre Lockout Tagout e qual sua periodicidade?

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