Apurando a reciclagem

Edição 97 – Fevereiro de 2014
Por João José Barrico de Souza 

Muito se tem discutido acerca do conteúdo e da duração da reciclagem prevista no texto da Norma Regulamentadora nº 10. Afinal, quem pode ministrar os treinamentos? Um técnico ou um engenheiro? Da área de segurança ou da área de elétrica? Enfermeiro ou médico? E por aí vai.

Generalizou-se a oferta (e procura) por treinamentos de reciclagem ministrados por empresas, associações e profissionais, de forma genérica. E me refiro aos treinamentos com conteúdo preestabelecido e não focado nas necessidades específicas dos participantes, o que acaba por tornar os eventos massantes, repetitivos, desinteressantes e até inócuos.

Há, no entanto, um outro aspecto a ser considerado e este diretamente voltado às empresas prestadoras de serviço, que fornecem mão de obra temporária para seus clientes ou ainda as que, por força de contrato, realizam serviços em eventos singulares, como, por exemplo, manutenção priódica de subestações, instalações de equipamentos novos, reparos, ampliações, etc.

Essas são oportunidades perfeitamente previstas na norma:

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa

A simples mudança de estabelecimento é uma indiscutível alteração de local e certamente altera o cenário de desenvolvimento dos trabalhos e, assim, alterações de exposição a riscos elétricos.

As empresas prestadoras de serviço que deslocam seus empregados entre clientes distintos deverão atender às exigências de reciclagem estabelecidas e ambientá-los ao panorama de trabalho de cada empresa ou estabelecimento, com as suas respectivas normas internas, procedimentos e cultura.

É certo que um acompanhamento detalhado das instalações objeto dos serviços, o entrosamento com os profissionais do cliente, a apresentação às instalações e aos recursos de controle e segurança, o “modus operandi” do cliente, a análise dos esquemas elétricos e o controle conjunto dos dispositivos de seccionamento e bloqueio, entre outros, são tarefas que absorvem algum tempo e isso tende a elevar o custo dos serviços.

Ocorre, no entanto, que a responsabilidade sobre a realização desse entrosamento, aqui entendido como uma reciclagem, é solidária, recaindo tanto sobre o contratado quanto sobre o contratante, como serão as responsabilidades sobre qualquer infortúnio que possa acontecer.

Isso impõe que os contratantes incluam em seus memoriais e no escopo de serviços, item referente ao entrosamento e conhecimento mutuo dos padrões, procedimentos, instalações e recursos de segurança no controle do risco elétrico.

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