Edição 110 – Março de 2015
Espaço 5410
Esta terceira coluna traz um resumo do que foi discutido em 2014 nas reuniões de revisão da norma ABNT NBR 5410:2004, baseado nas alterações do texto da IEC correspondente e nos pontos apresentados pelos participantes. É importante sempre ressaltar que as citações desta coluna constituem um relato do que foi discutido e que foram aprovadas na reunião plenária pela Comissão de Estudos, porém, a aprovação como parte oficial do Projeto de Norma, somente será feita antes de o texto ser enviado para consulta nacional.
Algumas seções que serão complementadas somente ao final dos trabalhos de revisão (por exemplo, referências normativas) não estão descritas aqui.
O texto aprovado nas seções correspondentes encontra-se abaixo:
1 Escopo
1. A NBR 5410 prescreve as regras para o projeto, execução e verificação das instalações elétricas de baixa tensão. Tais regras são destinadas a garantir a segurança das pessoas, dos animais e dos bens contra os perigos e os danos suscetíveis de ocorrer quando as instalações elétricas são usadas de forma adequada e garantir o funcionamento correto de tais instalações.
1.1 A NBR 5410 é aplicável ao projeto, execução e verificação das instalações elétricas, podendo ser citadas como exemplo as instalações de:
- Edificações de uso residencial;
- Edificações de uso comercial;
- Locais de afluência de público;
- Estabelecimentos industriais;
- Estabelecimentos agrícolas e hortícolas;
- Edificações pré-fabricadas;
- Áreas de concentração de reboques, áreas de acampamento e instalações análogas;
- Canteiros de obras, exposições, feiras e outras instalações temporárias;
- Marinas;
- Iluminação externa e instalações análogas;
- Estabelecimentos assistenciais de saúde; I) unidades móveis ou transportáveis;
- Instalações fotovoltaicas;
- Grupos geradores de baixa tensão;
- Compartimentos condutivos.
NOTA: Os “estabelecimentos” compreendem o terreno e todos os acessos às edificações que o compõem.
1.2 A NBR 5410 é aplicável:
a) Aos circuitos alimentados sob uma tensão nominal no máximo igual a 1000 V em corrente alternada e a 1500 V em corrente contínua; em corrente alternada, as frequências preferenciais levadas em conta nesta norma são 50 Hz, 60 Hz e 400 Hz. Mas não se exclui a utilização de outras frequências, para aplicações particulares.
b) Aos circuitos, que são aqueles internos aos equipamentos, operando sob tensão superior a 1000 V derivada de uma instalação com tensão no máximo igual a 1000 V em corrente alternada. Exemplos: circuitos de lâmpadas de descarga, de precipitadores eletrostáticos, etc.
c) A toda fiação ou linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas dos equipamentos de utilização;
d) A toda instalação consumidora externa às edificações;
e) Às linhas fixas de comunicação, de sinalização e de comando (à exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
NOTA: A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade.
1.2.1 Esta norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.
NOTA: Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.
1.3 A NBR 5410 não é aplicável a:
a) Equipamentos de tração elétrica, incluindo os veículos usados em ferrovias e os equipamentos de sinalização;
b) Equipamentos elétricos de automóveis, exceto unidades móveis ou transportáveis e reboques;
c) Instalações elétricas de embarcações e de plataformas marítimas, sejam fixas ou móveis;
d) Instalações elétricas de aeronaves;
e) Instalações de iluminação pública que integram as áreas públicas;
f) Instalações em minas e pedreiras; (Falta esclarecer as áreas isentas)
g) Produtos de redução de radiointerferência, exceto se eles puderem comprometer a segurança das instalações;
h) Cercas elétricas (ver norma NBR IEC 60335-2-76);
i) Proteção contra descargas atmosféricas em edificações (ver norma NBR 5419);
NOTA: Os fenômenos atmosféricos são tratados pela NBR 5410, mas apenas no que se refere às consequências para a instalação elétrica (por exemplo, seleção do DPS, dispositivo de proteção contra surtos).
j) Certas partes das instalações de elevadores;
k) Equipamentos elétricos de máquinas.
1.4 A NBR 5410 não é prevista para ser aplicável:
a) A redes de distribuição de energia; e
b) A instalações de geração e de transmissão.
NOTA 1: Isto não significa que ela não possa ser aplicada, total ou parcialmente, a tais instalações.
NOTA 2: Para o projeto e a execução de instalações elétricas com tensão nominal superior a 1 kV em c.a. e frequência nominal até 60 Hz, baseados nas normas NBR 14039 e IEC 61936, convém que os dispositivos BT de proteção e de supervisão, c.a. e c.c., sejam conforme as regras da NBR 5410.
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