ANEEL aprova novas tarifas de 22 permissionárias

Novas tarifas entram em vigor na próxima segunda-feira, 30 de setembro


A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24/9), novas tarifas para permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. 

São 22 permissionárias das quais 12 passam por processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) e as outras 10, por processos de Reajuste Tarifário Anual (RTA). Aquelas cujas tarifas serão processadas por RTA são: Certel, Cergapa, Cermoful, Certrel, Coopercocal, Cervam, Cegero, Cersad, Codesam e Cooperzem. 

Confira na tabela os novos índices que entram em vigor na próxima segunda-feira (30/9):

PermissionáriasAlta Tensão (em média)Baixa Tensão (em média)Efeito médioConsumidores residenciais – B1
Certel13,76 %13,91 %13,87 %13,92 %
Cedri– 2,19 %– 9,19 %– 5,86 %– 9,09 %
Cejama5,34 %9,72 %7,73 %9,74 %
Ceraçá8,91 %10,53 %10,00 %10,54 %
Cerbranorte– 3,62 %– 0,73 %– 1,79 %– 0,72 %
Cerej6,35 %10,45 %10,00 %10,45 %
Cergal– 2,91 %– 0,71 %– 0,97 %– 0,72 %
Cergapa– 6,54 %– 3,92 %– 4,55 %– 3,91 %
Cergral– 2,31 %1,95 %0,88 %1,95 %
Cermoful7,69 %4,65 %6,06 %4,67 %
Cerpalo6,54 %10,52 %10,00 %10,52 %
Cersul– 10,58 %– 5,54 %– 7,37 %– 5,52 %
Certrel9,03 %11,11 %10,00 %11,06 %
Coopera5,05 %17,61 %10,00 %17,53 %
Coopercocal– 16,94 %– 12,02 %– 14,44 %– 12,03 %
Coopermila0,07 %– 2,09 %– 0,68 %– 2,09 %
Coorsel– 8,67 %– 5,40 %– 6,40 %– 5,40 %
Cervam– 9,05 %– 7,53 %– 8,25 %– 7,55 %
Cegero0,23 %2,73%0,95 %2,68 %
Cersad2,86 %4,22 %3,68 %4,20 %
Codesam– 5,04 %– 3,07 %– 4,74 %– 3,06 %
Cooperzem3,69 %– 0,17 %0,86 %– 0,18 %

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. 

Assista ao vídeo educativo para saber mais sobre o cálculo das tarifas.

Fonte: Aneel.

Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação.