A Norma ABNT NBR 5101 sob gestão da ABNT 

No início de setembro de 2024, a Comissão de Estudos que foi responsável pela revisão da NBR 5101, foi surpreendida com ofícios entre entes governamentais e ABNT.  Em conversas das demandas destes primeiros para a ABNT para proceder com modificações substanciais no sentido e na aplicação de dois itens da norma que já haviam sido pacificados entre os envolvidos.

Em março de 2024, na primeira semana deste mês, antes da norma ser publicada, foi realizada reunião entre ABNT e INMETRO para que fosse feito um alinhamento preventivo dando prazo para o que órgão regulamentador (INMETRO) tivesse tempo, pois é o responsável pela portaria 62 que certifica as luminárias que são utilizadas nos projetos desenvolvidos conforme a NBR 5101. Neste sentido foi feita uma nota introdutória que diz o seguinte: “Considerando que existem ainda processos e procedimentos que fazem referência a ABNT NBR 5101:2018, será necessário um tempo de transição a ser fixado pelo órgão regulamentador entre o documento anterior e esta versão de 2024, para especificamente adequar e atender aos requisitos relativos às novas certificações da Tcp desta versão atual pelas partes interessadas.” “ Isto não significa, entretanto, impedimento ao atendimento a esta Norma Brasileira na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.” Isto demonstra que houve um “pacto” e entendimento sobre a publicação da norma e não havia nenhum obstáculo para sua publicação da maneira que tinha sido aprovada e revisada pela ABNT.

Passados cinco meses da publicação, sob demanda do MME – Ministério de Minas e Energia e do PROCEL que faz parte da ENBPar, foi solicitada a ABNT:

Por parte da ENBPar: “a suspensão ou não obrigatoriedade da NBR 5101:2024 referente especificamente ao item de redução da temperatura de cor correlata (TCC ou Tcp) de iluminação viária entre 1.800K e 3.000K para vias públicas, até que sejam realizados os trâmites necessários com as autoridades reguladoras competentes.” Sendo que a ABNT NBR 5101 trata de projeto e não de produtos que estão sob certificação. E que o motivo do pleito são trâmites das autoridades regulatórias competentes que já poderiam ter sido realizados. A resposta da ABNT não deveria ser no sentido de “encaminhe a demanda para o órgão regulador e não para a ABNT”? 

Por parte do MME – Ministério de Minas e Energia “solicitamos reavaliação da ABNT sobre a norma NBR 5101:2024, especialmente para que o item referente a TCC (sic) não se torne um empecilho à implementação das iniciativas de políticas públicas vigentes no país.”. Há indícios interferência quanto a interferência justificando políticas públicas em uma norma técnica de projetos de iluminação? Por qual motivo a política pública não quer estar aderente a Norma. Sendo a Norma voluntária por qual motivo não poderia ser desconsiderada?  

Vivemos momentos tristes porque não dizer consternadores em que uma comissão técnica de estudos tem sua soberania submetida a outros interesses que não técnicos e que levem em conta a saúde humana, o meio ambiente e as boas práticas no projeto de iluminação viária. Durante os próximos meses iremos saber se esta alteração irá ou não ser feita, pois certamente há participantes da comissão e entidade que não estarão de acordo da forma com está querendo ser feita a referida “errata”.

Sobre o autor:

Luciano Rosito é engenheiro eletricista, especialista em iluminação e iluminação pública. Professor de cursos de iluminação pública no Brasil e exterior.

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