A certificação compulsória de lâmpadas Led está valendo oficialmente

Edição 121 – Fevereiro de 2016
Por Juliana Iwashita

Deste março de 2015 fabricantes e importadores de lâmpadas Led vivem a necessidade de provar que seus produtos são eficientes e confiáveis. Após a publicação da portaria 144/2015 do Inmetro, que estabeleceu um prazo de nove meses para certificação compulsória dos produtos, uma corrida contra o tempo foi travada pelas principais empresas do segmento. Terminado o prazo, apenas três empresas conseguiram ter seus produtos certificados: Intral, Osram e Philips.

No final de dezembro, o Inmetro lançou a Portaria 599/2015 em consulta pública, sugerindo a postergação do prazo por dois meses. Nenhuma informação oficial, entretanto, foi lançada até 24 de fevereiro de 2016, quando foi publicada a Portaria 76/2016. Até esta data apenas cinco empresas haviam conseguido obter a certificação para suas lâmpadas, adicionalmente às três anteriores, a GE e a FLC. Nota-se, porém, que não necessariamente todos os modelos destas empresas estão certificados. Para saber quais produtos e marcas possuem a certificação do Inmetro, recomenda-se consultar o site do Inmetro, que apresenta a lista completa.

A Portaria 76/2016 do Inmetro oficializou a postergação do prazo para a certificação compulsória das lâmpadas Led pelos fabricantes e importadores por 11 meses contados a partir da publicação original de março de 2015. Isto significa que, atualmente, qualquer fabricante nacional ou importador poderá fabricar ou importar apenas produtos certificados respectivamente. A Portaria 76/2016 estabelece que os demais prazos ficam mantidos. Assim sendo, os fabricantes e importadores só poderão comercializar os produtos não certificados em estoque até junho de 2016 (15 meses da publicação da portaria 144/2015) , atacadistas e varejistas poderão comercializar esses produtos até março de 2017 (24 meses da publicação) e atacadistas e varejistas, cadastrados como Micro e Pequenas Empresas poderão comercializar lâmpadas led sem certificação até setembro de 2017 (30 meses da publicação).

Até setembro de 2017, portanto, poderão existir lâmpadas led de base integrada não certificada no mercado. Os próximos meses deverão ser cruciais para a definição de possíveis alterações de preços desses produtos. A certificação tornará os produtos mais caros? Os grandes estoques de produtos não certificados tenderão a deixar os produtos mais baratos? Qual será o impacto disso no mercado recessivo que estamos vivendo hoje em dia?

Como o consumidor final e o especificador podem se proteger para obter um produto confiável e de preço justo? É esperada uma grande disputa do mercado por preço, visto a condição econômica do Brasil e a necessidade crescente de alternativas para se economizar energia elétrica. Temo, porém, pela qualidade dos produtos que estão hoje no mercado. Nem tanto pela eficiência luminosa, mas pela qualidade da luz, confiabilidade e segurança elétrica dessas lâmpadas.

Para minimizar os riscos até setembro de 2017, é altamente recomendado que projetos profissionais e de eficiência energética  exijam produtos certificados como requisito nas especificações de produtos. Produtos com Selo Procel também são uma forma de garantir produtos de maior confiabilidade e eficiência energética. Caso os produtos não tenham o Selo do Inmetro ou o Selo Procel, é altamente recomendável ponderar a realização de ensaios de desempenho e segurança em amostras de lâmpadas led em laboratórios acreditados para aprovação dos produtos. Isto poderá evitar futuros problemas relacionados a qualidade da luz, confiabilidade do produto, ocorrências de baixo fator de potência, altas distorções harmônicas e intereferências eletromagnéticas em outros equipamentos eletroeletrônicos.

Foi dado um grande passo para a melhoria da qualidade dos produtos existentes no Brasil. Basta agora o mercado de compra e venda reagir à certificação e existir um forte processo de fiscalização pelo Inmetro.

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