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Revista O Setor Elétrico


Atitude Editorial

 

 

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Luiz Fernando ArrudaLuiz Fernando Arruda

é engenheiro eletricista, pós-graduado em gestão de negócios. Na Cemig, por 20 anos, trabalhou nas áreas de medição e proteção da receita. É assistente do presidente das Empresas de Distribuição da Eletrobrás, representa a IURPA (International Utilities Revenue Protection Association) no Brasil e é professor do curso sobre perdas não técnicas da Funcoge.


Unidades consumidoras de MT e tarifas

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Edição 68 / Setembro de 2011
Por Luis Fernando Arruda

Mesmo na fase de projeto (refiro-me a projetos mesmo e não àquelas cópias de páginas de normas de concessionárias), já se pode ter uma boa ideia de qual será o comportamento da carga da unidade consumidora de média tensão (MT) e, portanto, a melhor escolha de tarifa já pode ser feita.


Hoje, com algumas concessionárias “lavando as mãos” ao não exigir apresentação de projeto de unidades a serem ligadas em média tensão, a coisa vai de mal a pior.

Se antes os projetos eram sofríveis, agora abre-se espaço para os “gambiarreiros” de sempre, aqueles que não tem qualquer conhecimento de eletricidade, mas que ganham a vida “fazendo” projetos e montagens que só causam prejuízo e problemas mais a frente.

A concessionária que procede assim também está procurando problemas para o futuro. Fechar os olhos hoje ao que é conectado em suas redes com certeza vai trazer consequências para a operação das redes e levar os índices de qualidade para baixo, trazendo junto clientes insatisfeitos e penalizações aplicadas pela Aneel. Relés de proteção mal calibrados, barramentos mal dimensionados e tudo sem uma ART (anotação de responsabilidade técnica) de profissional realmente capaz: tudo isso é caldo em que prolifera o malfeito.

Entre outros problemas que já se vê em campo, surge o famoso “jeitinho”: para ter bom resultado com a tarifa que taxa de forma mais pesada o consumo e demanda em horário de ponta é solicitada da concessionária a ligação de média tensão (muitas vezes basta a relação de carga e cadastro da unidade consumidora) e também uma ou duas ligações de baixa tensão, em outro nome, mas no mesmo local. Se houvesse um projeto ou se fosse feita uma visita em campo, seria facilmente verificado que se trata apenas de uma única unidade consumidora. Mas, para evitar custos e passar ao largo de análise e avaliação – o que demanda mão de obra –, nada disso é feito.

Resultado: a tarifa criada para que o horário de ponta tenha a demanda aliviada com ganhos para todos passa simplesmente a transferir carga de uma UC de MT para outra de BT. É dado o incentivo capturado pelo cliente e não se obtém o benefício geral. Perde a concessionária (sem saber desse custo invisível – contabilizam apenas os ganhos de não avaliar projeto e de não visitar UC em campo antes a ligação) e perde toda a sociedade com o benefício de uma tarifa menor e sem o resultado esperado de retirada de demanda no horário de ponta.

Quando da ligação em campo pouco se pode esperar de funcionários terceirizados que ganham pela ligação efetuada; as ligações de BT serão feitas por ordens de serviços já emitidas e não serão questionadas. A ligação de MT, às vezes, é feita por equipe própria, mas que tem índices de produtividade a alcançar e não será contestada a dupla alimentação com base em uma lista de cargas feita por qualquer um, aprovada “por ninguém” e que também resultou em uma OS autorizando a conexão.

Desse lado, a esperteza funciona para o cliente. Do outro, ele tem toda sua montagem feita por quem não tem qualquer vínculo com qualidade e honestidade profissional e, mais cedo ou mais tarde, a baixa qualidade mostra a sua cara também.

Portanto, projetos malfeitos ou projetos inexistentes acabam privilegiando aqueles que não sabem fazer benfeito. Assim, é com apreensão que assistimos cada vez mais a simplificação de processos que dão lugar a problemas futuros.

Nossos consumidores não são alienados!

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Edição 67 - Agosto de 2011
Por Luis Fernando Arruda

Nas últimas duas edições visitamos os conteúdos das resoluções publicadas pelo antigo DNAEE e, mais recentemente, pela Aneel, enfatizando o ritmo das providências tomadas para o combate às perdas não técnicas de energia nos últimos 25 anos. A análise histórica mostrou que, por meio das edições das resoluções que regulamentaram o setor elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem reduzido os períodos de cobranças de irregularidades, o valor do custo administrativo e pouco tem feito para auxiliar na recuperação dos prejuízos causados por falhas em equipamentos de medição.

Contribuições da regulação de energia elétrica para a redução das perdas não técnicas: evolução ou retrocesso?

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Edição 66 / Julho de 2011

Na época do DNAEE, entre 1987 e 2000, era possível recuperar até seis meses de faturamento, caso fossem detectados um defeito em equipamento de medição. Com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essa modalidade foi alterada significativamente com a Resolução 456, reduzindo a possibilidade de cobrança para, no máximo, um ciclo de faturamento. Essa regra prevaleceu por uma década. Na Resolução 466, vigente desde novembro de 2010, aumentou para três faturamentos o período a recuperar. Em todas as resoluções, as concessionárias arcariam com os prejuízos dos meses que extrapolassem os limites máximos de cobrança.

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