Virou moda: agora também na construção civil

Edição 93 – Outubro de 2013
Por João José Barrico de Souza

Vez por outra ouvimos comentários afirmando que o que mais precisamos é de uma lei que obrigue a obedecer outras leis! Essa afirmação reflete a intrincada coleção de leis, decretos, regulamentos, normas e mais uma montanha de opiniões que se tornam jurisprudências e que, por sua vez, dão origem a outras regras e também refletem o pouco respeito que se dá à desmoralizada legislação.

São tantas e, por vezes, divergentes ou contraditórias, complicadas a tal ponto que certo dirigente político já classificou uma determinada lei dizendo que “essa é uma lei que vai pegar“. Reflexo de que muitas “não pegam” (que vergonha!).

Mas a sanha de fazer leis e regulamentos, como se isso fosse solução, parece uma doença contagiosa, a tal ponto de enveredar pela regulamentação legal e agora me refiro às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Já abordamos esse aspecto há cerca de dois anos, quando saiu a NR 12, tratando de uma série de assuntos relacionados à segurança do trabalho, especificando sistemas e até tratando de proteção de máquinas, condenando o nosso parque industrial à total desconformidade legal.

Ainda em nome da segurança foi assinada uma lei para aterrar equipamentos com dupla isolação (!) – e que depois precisou ser revogada por outra lei, assinada pela mesma pessoa da primeira. Também em nome da segurança tivemos a revolução econômica das tomadas padrão Brasil, com leis assinadas pela mesma pessoa.

Pois, como a moda pega, as normas regulamentadoras, que são focadas em assuntos específicos, à medida que são revisadas acabam entrando em searas diversas e próprias de outras normas regulamentadoras, fazendo a sua própria teia de confusão a exemplo da nossa legislação. Foi o que ocorreu quando a NR 12 tratou de instalações elétricas, de ergonomia e de outros assuntos que não eram seu foco.

Atualmente, estamos em fase de revisão da NR 18, que é um exemplo já antigo e típico de invasão em assuntos de outras normas, como se a construção civil fosse um mundo à parte que desconhece ou desconsidera tudo o que especialistas já escreveram pára as normas correspondentes.

Nosso assunto é eletricidade e a NR 10 respeitou a seara das demais, sempre remetendo as exigências não elétricas às normas regulamentadoras correspondentes. Equipamentos de Proteção Individual, ainda que específicos para o risco elétrico, devem atender ao que estabelece a NR 6; os exames médicos para eletricistas devem ser de acordo com o que estabelece a NR 7; os riscos ambientais, a que estão sujeitos os eletricistas, são tratados pela NR 9; assuntos de ergonomia para os eletricistas, que devem ter as mãos livres para trabalho, são remetidos para a NR 17; sobre sinalização de segurança, deve-se atender ao que estabelece a NR 26 e assim foi possível a harmonia entre os documentos regulamentadores. Não é preciso transcrever ou dar uma redação mais adequada ou explicativa.

Por que razão teria a norma de construção civil, a NR 18, que entrar em aspectos relacionados ao assunto eletricidade, repetindo o erro de outras que enveredaram para essa área, e ainda mais especificando ao invés de regulamentar? Complicar não resolve.Tornar a norma mais volumosa também não resolve. Tentar fazer uma norma “autossuficiente” tampouco resolve.

Quando a Portaria 3214 foi publicada, em 8 de junho de 1978, foram a ela atreladas 28 Normas Regulamentadoras. Passados 25 anos, tínhamos 33 Normas regulamentadoras para cerca de 60 milhões de trabalhadores e uns quatro mil auditores fiscais. Atualmente, temos mais de 90 milhões de trabalhadores, 37 normas regulamentadoras e 2.800 auditores fiscais do trabalho.

Parece que o descompasso é outro e a confusão que se cria na aparente atualização da regulamentação embaça, mas não resolve.

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